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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT

JUÍZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE BARRA DO GARÇAS

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30(trinta)DIAS

AUTOS N.° 5584-34.2015.811.0004  - código 203150

ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: Equipav Engenharia Ltda

PARTE RÉ: RPX Máquinas e Serviços Eireli - EPP

CITANDO(A, S): Requerido(a): RPX MÁQUINAS E SERVIÇOS EIRELI - EPP, CNPJ: 08537521000194, na pessoa do representante legal

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/6/2015

VALOR DA CAUSA: R$ 272.525,05

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Antecipação de Tutela (processo nº 5584-34.2015.811.0004 - Código nº 203150 - 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de BARRA DO Garças/MT) que EQUIPAV ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 09.191.464/0001-05, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.744, 8º andar, sala 15, Jd. Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01.451-001, propõe em face de RPX MÁQUINAS E SERVIÇOS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 08.537.521/0001-94, com sede na Av. Professora Minervina Candida Oliveira, 5235, Umuarama, Uberlândia/MG, CEP 38.405-326, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. 1. A empresa autora e a ré firmaram, em 01 de junho de 2014, “Contrato de Locação de Máquinas e/ou Equipamentos sem Fornecimento de Mão-de-Obra n.º 378/14_MT-015”, o qual tinha como objeto, justamente, a locação de máquinas e/ou equipamentos. 2. Ao longo da contratação foram emitidas 3 (três) medições, as quais seguiam-se às necessárias Notas Fiscais (Medição n.º 001 - período de 01/06/14 à 30/06/14 - valor R$ 82.390,00 - Nota Fiscal n.º 000080 - pagamento em 08/09/14; Medição n.º 002 - período de 01/07/14 à 31/07/14 - valor R$ 81.717,10 - Nota Fiscal n.º 000081 - pagamento em 08/09/14; e, Medição n.º 003 - período de 01/ago/14 à 19/set/14 - valor R$ 143.711,50- Nota Fiscal nº 000096 - pagamento em 31/10/14. 3. Ocorre que, entre a Nota Fiscal de n.º 000081 e a Nota Fiscal de n.º 000096, emitiu a ré a Nota Fiscal n.º 000089, referente ao mesmo período da NF 000096, no valor de R$ 272.525,05 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinco centavos), ao qual não é reconhecido pela autora, por não decorrer de contrato havido entre as partes. 4. A autora requer ao final da demanda, seja declarada a inexigibilidade do valor de R$ 272.525,05 apontado na NF 000089 emitida pela empresa ré; a condenação desta ao pagamento de indenização por danos morais pelo encaminhamento ao SERASA de pendência comercial que não era devida; a condenação de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados no patamar de 20% do valor da condenação. 5. A autora não logrou êxito nas várias tentativas de citação da ré e, por restar evidente a suspeita de sua ocultação, foi deferida pelo MM. Juízo a citação por Edital, para que esta responda aos termos desta demanda., sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. 6. Será o Edital afixado e publicado na forma da lei. DESPACHO: Decisão Interlocutória Considerando que a parte autora realizou diligências que restaram infrutíferas, necessário acolher o pedido. Cite-se a parte ré, via edital, para, querendo, em 15 dias, apresentar resposta. Eu, Edina Margareth Ferreira Morais, digitei. Barra do Garças - MT, 18 de maio de 2016.  Matilde Vieira Castro - Gestor(a)  Judiciário(a)