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ATA DE ASSEMBLÉIA DE REUNIÃO ENTRE SÓCIOS DE SOCIEDADE LIMITADA:

AGROPECUÁRIA SÃO JOÃO DO LIBERDADE LTDA

CNPJ: 03.142437/0001-58

NIRE: 51.200.620.209

1. DATA, HORA E LOCAL DA ASSEMBLEIA: Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Maio de 2.016 (dois mil e dezesseis), às 10h00min, na sede da AGROPECUÁRIA SÃO JOÃO DO LIBERDADE LTDA, localizada na Fazenda São João, s/nº, Zona Rural, no Município de Canabrava do Norte, Estado do Mato Grosso, CEP 78.658-000, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 03.142.437/0001-58.

2. DA PRESENÇA: Foi realizada Assembléia de Reunião entre os Sócios desta Sociedade Limitada, comparecendo os seguintes sócios: JOSÉ DE CASTRO AGUIAR, brasileiro, separado judicialmente, empresário, nascido na cidade de Cravinhos/SP, no dia 15/04/1928, residente e domiciliado à Estrada Santa Mercedes - Ouro Verde, s/nº, Fazenda São José, Bairro Marrecas, na cidade de Santa Mercedes, Estado de São Paulo, CEP 17940-000, filho de João de Souza Aguiar e Rosaura de Castro Aguiar, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.345.621 SSP/SP inscrito no CPF/MF sob nº 012.674.268-53; JOSÉ DE CASTRO AGUIAR FILHO, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, maior agropecuarista, nascido na cidade de Dracena/SP, no dia 24/03/1972, residente e domiciliado à Rua Siqueira Campos, nº 699, 4º andar, sala 46, Centro, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, CEP 19010-061, filho de José de Castro Aguiar e de Maria Celina de Lara Aguiar, portador da cédula de identidade RG nº 20.374.750 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 121.115.238-36; e EDUARDO JOSÉ RESLER, brasileiro casado sob regime de comunhão parcial de bens, maior, pecuarista, nascido na cidade de Mirandópois/SP, no da 25/10/1968, residente e domiciliado à Estrada Santa Mercedes - Ouro Verde, s/nº, Fazenda São José, Bairro Marrecas, na cidade de Santa Mercedes, Estado de São Paulo, CEP 17940-000, filho de José Resler Neto e de Odete Gomes de Lima Resler, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.792.858 SSP/SP inscrito no CPF/MF sob nº 078.543.068-77, que conjuntamente integralizam 100% (cem por cento) do capital social da sociedade limitada, razão pela qual, foi alcançado o quorum necessário para se efetivar a presente assembleia.

3. DA COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidiram esta assembléia o PRESIDENTE JOSÉ DE CASTRO AGUIAR, brasileiro, separado judicialmente, empresário, nascido na cidade de Cravinhos/SP, no dia 15/04/1928, residente e domiciliado à Estrada Santa Mercedes - Ouro Verde, s/nº, Fazenda São José, Bairro Marrecas, na cidade de Santa Mercedes, Estado de São Paulo, CEP 17940-000, filho de João de Souza Aguiar e Rosaura de Castro Aguiar, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.345.621 SSP/SP inscrito no CPF/MF sob nº 012.674.268-53 e o SECRETÁRIO JOSÉ DE CASTRO AGUIAR FILHO, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, maior agropecuarista, nascido na cidade de Dracena/SP, no dia 24/03/1972, residente e domiciliado à Rua Siqueira Campos, nº 699, 4º andar, sala 46, Centro, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, CEP 19010-061, filho de José de Castro Aguiar e de Maria Celina de Lara Aguiar, portador da cédula de identidade RG nº 20.374.750 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 121.115.238-36.

4. DAS PUBLICAÇÕES: Fica dispensada a publicação do edital para assembleia em virtude do contato pessoal de todos os sócios, bem como a presença confirmada dos mesmos.

5. DA ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) redução do capital social, com fundamento no artigo 1.082, II, do Código Civil, por ser este excessivo em relação ao objeto social, que será feita pela desincorporação de 4.770,79 (quatro mil setecentos e setenta hectares e setenta e nove ares) da Propriedade Rural denominada Fazenda São João, cujas divisas e confrontações constam do croqui que será anexado na Alteração do Contrato Social; (ii) forma de reembolso dos sócios quotistas e (iii) consequente alteração da cláusula 4ª do contrato social, por conta da deliberação indicada no item (i) supra.

6. DAS DELIBERAÇÕES: Os sócios aprovam, de forma unânime, sem quaisquer reservas e/ou ressalvas:

(i) redução do capital social, com fulcro no artigo 1.082, II, do Código Civil, por ser este excessivo em relação ao objeto social, a qual far-se-á com a desincorporação de 4.770.79 (quatro mil setecentos e setenta hectares e setenta e nove ares) da Propriedade Rural denominada Fazenda São João, acima identificada, de titularidade da

Sociedade, o que equivale em valor contábil da referida área, sendo tudo em Terra Nua, a uma redução R$ 20.085.00 (vinte mil e oitenta e cinco reais).

(ii) que o capital reduzido, no valor de R$ 20.085,00 representado pelos 4.770,79 (quatro mil setecentos e setenta hectares e setenta e nove ares) da propriedade rural denominada Fazenda São João, acima identificada, será reembolsado exclusivamente ao sócio JOSÉ DE CASTRO AGUIAR, eis que os demais sócios optaram por ceder os respectivos direitos de reembolso decorrentes dessa operação de redução de capital ao sócio JOSÉ DE CASTRO AGUIAR, em troca da não alteração da quantidade de quotas detidas por estes, o que lhes garantirá, dessa forma, a titularidade de um percentual maior no capital social da sociedade;

(iii) que em razão das deliberações descritas nos itens (i) e (ii), supra, aprovadas por unanimidade, fica modificada a cláusula 4ª do contrato social, que passara a vigorar com a seguinte redação:

4ª) O capital da sociedade é de R$ 789.915,00 (setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e quinze reais), dividido em 789.915 quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado pelos sócios na forma prevista, sendo assim distribuído entre eles:

Nome

Quantidade de quotas

Valor R$

% Participação

José de Castro Aguiar

376.815

376.815,00

47,71

José de Castro Aguiar Filho

 405.000

 405.000,00

51,27

Eduardo José Resler

8.100

8.100,00

1,02

TOTAL

789.915

789.915,00

100,00

§ Único: De conformidade com o artigo 1.052 da Lei 10.406/02, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

(iv) - Ficou ainda deliberado sobre os itens (ii) e (iii), supra, que a presente ata servirá de documento hábil para a elaboração da alteração contratual da sociedade, a qual será registrada perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, com a assinatura de todos os sócios, que se comprometem a assiná-la sem qualquer oposição.

7. DO ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA: Por fim, a palavra foi concedida àquele que dela quisesse fazer uso para discorrer sobre os assuntos de interesse social. Não existindo manifestações, o PRESIDENTE encerrou a Assembléia. O SECRETÁRIO lavrou a presente ata e executou a sua leitura, que em seguida foi assinada pelos sócios presentes, pelo SECRETÁRIO e pelo PRESIDENTE, a qual será publicada na forma do § 1º do artigo 1.084 do Código Civil, para que se produzam os devidos efeitos legais.

Canabrava do Norte - MT, 25 de Maio de 2.016.

JOSE DE CASTRO AGUIAR

JOSÉ DE CASTRO AGUIAR FILHO

Presidente e Sócio

Sócio e Secretário

EDUARDO JOSE RESLER

Sócio