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D.O. nº26787 de 31/05/2016

COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO – SICREDI X CASSIANA LOPES GUIMARAES

ESTADO DE MATO GROSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE-MT JUIZO DA TERCEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 5634-97.2011.811.0037 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI EXECUDO(A,S): CASSIANA LOPES GUIMARAES CITANDO(A,S): Cassiana Lopes Guimaraes, Cpf: 04864806152 Filiação: , brasileiro(a), solteiro(a), gerente administrativo, DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 01/09/2011 VALOR DO DÉBITO: R$ 13.059,32 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe (s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros ou nomear á penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da divida. RESUMO DA INICIAL: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.983.165/0001-17 com sede em Campo Verde e agência em Primavera do Leste/MT, CNPJ nº 74.040.056/0001-06, estabelecida à Rua Blumenau, 262, por seus advogados infra-assinados, com endereço profissional à Avenida David Riva, 250 - Jardim Riva em Primavera do Leste/MT, local onde recebem as intimações de estilo, vem à presença de V. Exa., para com fulcro nos artigos 566 inciso I, 580, 585 II do Código de Processo Civil e Lei 10.931/2004 promover a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de: CASSIANA LOPES GUIMARAES, brasileira, solteira, gerente administrativo, inscrita no CPF sob nº. 048.648.061-52, residente e domiciliada na Fidelis Gasparoto, nº. 333, nesta Cidade, pelos motivos que passa a expor e ao final requer: 1. O exequente é credor da executada pela obrigação líquida, certa e exigível de R$ 13.059,32 (treze mil e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), posição do débito em 16/08/2011, representada pela CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº B00531827-9, ora anexada, juntamente com a ficha gráfica à operação. 2. A dívida encontra-se vencida, diante do descumprimento das obrigações assumidas no título exeqüendo, tudo em razão de inadimplência verificada, consistente no atraso nos pagamentos de parcelas. 3. Tentada de todas as formas a solução extrajudicial para o litígio, inclusive com as notificações de vencimento de dívida, enviadas aos executados, esta foi infrutífera, não restando outra alternativa ao exequente senão recorrer ao judiciário, para fazer valer o seu direito. ISTO POSTO REQUER a V.Exa., que seja determinada a citação da executada: CASSIANA LOPES GUIMARAES, brasileira, solteira, gerente administrativo, inscrita no CPF sob nº. 048.648.061-52, residente e domiciliada na Fidelis Gasparoto, nº. 333, nesta Cidade, para que efetue o pagamento no prazo de 03 (três) dias, do seu débito no montante de R$ 13.059,32 (treze mil e cinqüenta e nove reais e trinta e dois centavos), posição em 16/08/2011, a ser acrescidos dos encargos contratuais lançados na ficha gráfica em anexo, dos honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais. Requer ainda, em não sendo paga a dívida no prazo legal, seja imediatamente efetuada a penhora on line, em desfavor da executada. E se mesmo assim não houver êxito, que oficiado ao oficial de Justiça para que encontre Bens Penhoráveis. Bem como, que o cartório seja intimado e determinado para apresentar bens em face da executada, caso houver. Ainda assim, que os bens sejam compatíveis com o valor do débito e demais despesas, conforme determina o artigo 652, §1º do Código Processo Civil seja realizado no mesmo ato a avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando a executada. Requer por último, sejam concedidas ao Sr. Oficial de Justiça as faculdades previstas no parágrafo 2º do art. 172 do CPC, caso se faça necessário, para a realização de qualquer diligência. Dá-se a causa o valor de R$ 13.059,32 (treze mil e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos). Nestes Termos, p. deferimento. Primavera do Leste/MT, 30 de agosto 2011. João Oliveira de Lima Darley S. Camargo Euder Oliveira Ribeiro OAB-MT 4257-B OAB-MT 6526-B OAB-MT 10.271 ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido (a,s) o (a,s) executado(a,s) de que aperfeiçoada a penhora, terá (terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor (oporem) embargos. Eu, Katiuscia Sandra Ramos Silva, digitei. Primavera do Leste-MT, 3 de maio de 2016. Célia Regina Pereira Xavier de Carvalho Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ