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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 (vinte) DIAS

AUTOS N.º 7773-03.2006.811.0003 - Código 379477

ESPÉCIE: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: RODRIGO ANDRE FERRARI

PARTE REQUERIDA: BORSOI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA e ADILSON BORSOI e LUA SERGIO BORSOI e GREICY JACQUELINE BORSOI e JACQUELINE BEATRIZ CANAN BORSOI

INTIMANDO(A, S): Sócio Representante (requerido): Adilson Borsoi, Cpf: 336.803.029-91, Rg: 1143366-3 SJ MT Filiação: , brasileiro(a), casado(a), agricultor, Sócio Representante (requerido): Greicy Jacqueline Borsoi, Cpf: 994.170.571-20 Filiação: , brasileiro(a), solteiro(a), estudante, Sócio Representante (requerido): Jacqueline Beatriz Canan Borsoi, Cpf: 752.291.459-00, Rg: 11.433.400 SJ MT Filiação: , brasileiro(a), casado(a), agricultora, Sócio Representante (requerido): Lua Sergio Borsoi, Cpf: 993.681.611-00 Filiação: , brasileiro(a), solteiro(a), estudante, atualmente em lugares incertos e não sabido.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/06/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 16.000,00

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS REPRESENTANTES ACIMA QUALIFICADOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da decisão de fls. 250/252, que foi desconstituída a personalidade Jurídica da empresa Borsoi Representações Comerciais Ltda.

DECISÃO: “ (...) Assim, pelo exposto, DEFIRO o pedido de desconstituição da pessoa jurídica da executada (fls.241/242), com fundamento no artigo 50 do Código Civil, sendo incluídos os sócios no pólo passivo da demanda (fl.96), os quais deverão ser intimados pessoalmente. Façam-se as anotações devidas, bem como, a renumeração das páginas, eis que totalmente equivocadas. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis, 14 de julho de 2014. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível.

Eu, Técnica Judiciária, digitei.

Rondonópolis - MT, 17 de setembro de 2015.

Antonieta Mazetto

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ