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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO

NONO TERMO DE ADITAMENTO AO

CONTRATO Nº 51/2011- ID. 234.054

OBJETO: Alterar, em parte, Cláusula Quarta (Da Vigência),Cláusula Sexta (Das Obrigações da Contratada) e Cláusula Sétima do (Valor), do Contrato originariamente firmado entre as partes.

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT - FUNAJURIS

CNPJ: 01.872.837/0001-93

CONTRATADA: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.

CNPJ: 00.482.840/0001-38

DA VIGÊNCIA: Alterar, em parte, a Cláusula Quarta, item 4.1, prorrogando o prazo de vigência do contrato por mais 05 (cinco) meses, para o período de 10/05/2016 a 09/10/2016, ou até que se conclua novo procedimento licitatório.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Incluir na Cláusula Sexta o item 6.2.6, com seguinte redação: ”6.2 . A Contratada deverá responsabilizar-se, ainda, por: (...) 6.2.6.Emitir Nota Fiscal por atividade e por Município onde é prestado o serviço objeto deste Contrato.

DO VALOR: Alterar, em parte, a Cláusula Sétima, item 7.1., com base no art. 65,b §1º, da Lei n. 8666/1993 decrescendo um posto de trabalho que estava alocado na Comarca de Mirassol D’Oeste, passando para o total de 20 (vinte) postos de telefonistas, correspondendo ao valor global de R$ 763.334,40  (setecentos e sessenta e três mil trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) e o valor mensal de R$ 63.611,20 (sessenta e três mil seiscentos e onze reais e vinte centavos), que corresponde a R$ 3.180,56 (três mil cento e oitenta reais e cinquenta e seis centavos) o valor do posto unitário.

Cuiabá, 06 de maio de 2016.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora Administrativa