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D.O. nº26784 de 24/05/2016

Pref de São José do Rio Claro Ext de Recisão DO 240516

EXTRATO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 002/2016

ASS: 20/05/2016; Contratado: SANEPAVI SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL Nº. 02/2016, cujo objeto era Construção de um Ginásio Esportivo no Bairro Jardim Rio Claro no município de São José do Rio Claro, dentro de um prazo de 120 dias, em conformidade com a cláusula 9.1 do mencionado contrato e com fundamento nos arts. 77,78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, aplica-se a penalidade de impedimento de participar por 02 (dois) anos de processos licitatórios no Município de São José do Rio Claro e a condenação do pagamento de multa por rescisão contratual no valor de R$ 20.000,00, bem como fica rescindido o Contrato 034/2014.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 003/2016

ASS: 20/05/2016; Contratado: SANEPAVI SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL Nº. 03/2016, cujo objeto era Reforma e Ampliação da Praça Domingos Briante no município de São José do Rio Claro, dentro de um prazo de 60 dias, em conformidade com a cláusula 9.1 do mencionado contrato e com fundamento nos arts. 77,78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, aplica-se a penalidade de impedimento de participar por 02 (dois) anos de processos licitatórios no Município de São José do Rio Claro e a condenação do pagamento de multa por rescisão contratual no valor de R$ 20.000,00, bem como fica rescindido o Contrato 035/2014.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 004/2016.

ASS: 20/05/2016; Contratado: SANEPAVI SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL Nº. 04/2016, cujo objeto era Construção do Lar dos Idosos no município de São José do Rio Claro, dentro de um prazo de 90 dias, em conformidade com a cláusula 9.1 do mencionado contrato e com fundamento nos arts. 77,78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações aplica-se a penalidade de impedimento de participar por 02 (dois) anos de processos licitatórios no Município de São José do Rio Claro e a condenação do pagamento de multa por rescisão contratual no valor de R$ 20.000,00, bem como fica rescindido o Contrato 036/2014.

Natanael Casavechia

Prefeito Municipal

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