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SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH

EDITAL SEC/SADH/SEJUDH Nº. 004/2016

EDITAL DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MATO GROSSO - Biênio 2016/2018

Dispõe sobre a Eleição das entidades não-governamentais, representativas das pessoas com deficiência no CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CONEDE), gestão 29 de julho de 2016 à 29 de julho de 2018.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/MT, criado pela Lei Estadual n° 8.534, de 31de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da mesma data, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 8.034, de 25 de agosto de 2006, publicado no Diário Oficial da mesma data, e em atendimento a deliberação da Assembleia do CONEDE convoca a Assembleia de Eleição das entidades não governamentais, representativas das pessoas com deficiência que comporão o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado do Mato Grosso, nos limites do presente edital.

1. Dos Objetivos

1.1- Este edital normatizará os procedimentos relativos à eleição das entidades não governamentais, representativas das pessoas com deficiência que comporão o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado do Mato Grosso.

1.2- O calendário eleitoral está estabelecido no Anexo I deste edital.

2. Das Condições para Participação

2.1- A Entidade não governamental, representativa das pessoas com deficiência deverá:

I - ser de âmbito Estadual;

II - ser representativa das pessoas com deficiência;

III- atuar mais de 2 anos no Estado.

2.2- É vedada a participação, na Assembleia de Eleição, de qualquer Movimento, Associação ou Organização que se enquadre em, ao menos uma das situações a seguir descritas:

I. tenha sede fora do Estado de Mato Grosso;

II. seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos profissionais;

III. tenha finalidade lucrativa;

IV: tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado em primeira instância pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais.

3. Da Inscrição no Processo Eleitoral

3.1- O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser realizado, no período que se estende de 24 de maio de 2016 a 22 de junho de 2016, no horário de expediente das 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:30 horas, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, situado a Rua General Vale, 567 (Esquina com Baltazar Navarro), Bairro Bandeirantes - Cuiabá/MT.

3.1.1- A inscrição poderá ser efetivada por qualquer das seguintes pessoas: a) pelo representante legal da entidade indicado na Ata de Eleição; b) ou por qualquer pessoa munida de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes para realizar a inscrição.

3.1.2- O pedido de inscrição receberá um número de protocolo no ato da inscrição.

3.1.3- Caso a sede da entidade representativa não governamental diste mais de 30 quilômetros do local da inscrição, será facultada a inscrição por via postal, com aviso de recebimento (AR) dos Correios, desde que a correspondência chegue ao local de inscrição impreterivelmente até as 17:30 horas do dia 23 de junho de 2016 e com a documentação completa.

3.1.4- No caso de inscrição por via postal, o aviso de recebimento (AR) dos Correios servirá como protocolo de inscrição.

3.1.5- Caso a documentação enviada por via postal esteja incompleta, a inscrição será indeferida de plano.

3.2- O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado de todos os seguintes documentos, sob pena de não recebimento no caso de inscrições requeridas pessoalmente, ou indeferimento de plano no caso de inscrições requeridas por via postal:

I. Original do formulário padrão de inscrição, constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido, sem rasuras nem ressalvas, e assinado por uma das pessoas listadas no item 3.1.1.;

II. Cópia da ata da assembleia de eleição da atual diretoria, com a indicação nominal de seu representante legal, registrada em cartório;

III. Relatório de atividades do período de 2014 à 2015;

IV. Declaração, sob as penas da Lei, do dirigente, coordenação ou responsável legal de que a instituição cumpre os requisitos deste edital e não está enquadrado nas vedações do subitem 2.2;

VI. Indicação formal, firmada pelo representante legítimo do Movimento, Associação ou Organização, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante titular, e suplente, que concorrerão a eleição, citando nome, número de documento de identificação e qualificação.

VII. Indicação formal, firmada pelo representante legítimo do Movimento, Associação ou Organização, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante legal que votará na assembleia de eleição, citando nome, número de documento de identificação e qualificação. No caso de impossibilidade de comparecimento do indicado uma nova indicação deverá ser feita de forma oficial até 24 horas antes do pleito.

3.2.1- É vedada a participação de entidades que estejam cumprindo penalidades administrativas ou judiciais ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal.

4. Das Vagas

4.1- A eleição de composição das entidades não governamentais, dar-se-á da seguinte forma: 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, indicados por organizações não governamentais com atividades específicas nas seguintes áreas:

1) um na área de deficiência auditiva;

2) um na área de deficiência física;

3) um na área de deficiência intelectual;

4) um na área de deficiência por causas patológicas;

5) um na área de deficiência visual;

6) um na área de deficiências múltiplas;

7) um na área de síndromes;

8) um na área de conduta típica ou que defenda os direitos da pessoa com deficiência.

4.2- Caso não hajam 08 (oito) entidades representativas das entidades não governamentais habilitadas para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o mesmo terá sua primeira formação composta por aquelas que forem eleitas, não havendo, neste caso, exigência de número mínimo de representação das entidades não governamentais.

4.3- A função de membro no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso é considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

5. Da Comissão Eleitoral

5.1- A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso terá natureza temporária e será composta por três membros, a saber:

I. 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH/MT;

II. 01 (um) servidor do CONEDE;

III. 01 (um) um conselheiro governamental do CONEDE.

5.2- Será vedada a participação na Comissão Eleitoral, de representantes de instituições, organizações ou movimentos não governamentais para garantir a lisura do processo eleitoral.

5.3- Compete à Comissão Eleitoral:

I. Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este edital;

II. analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital;

III. decidir os recursos e impugnações sobre qualquer aspecto do processo eleitoral;

IV. coordenar a Assembleia de Eleição, na forma deste edital;

V. homologar e publicar o resultado da eleição.

6. Da Análise e da Homologação das Inscrições

6.1- A análise e decisão dos pedidos de inscrição e da documentação enviada compete à Comissão Eleitoral, de acordo com o disposto no presente edital.

6.2- A Comissão Eleitoral deverá divulgar a lista de pedidos de inscrição deferidos e indeferidos na data estabelecida no calendário constante do Anexo I a este Edital.

6.3- A fundamentação para o indeferimento dos pedidos de inscrição, com base nos critérios previstos no item 6.2., ou por falta ou incompletude de documentação, será tornada pública.

6.4- Da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição cabe recurso fundamentado à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentado pessoalmente, por uma das pessoas listadas no item 3.1.1. deste Edital.

6.5- A listagem final das inscrições deferidas, após a apreciação dos recursos ou pedidos de impugnação, será divulgada na data prevista no calendário constante do Anexo I deste Edital, com a publicação da relação das entidades representativas não governamentais que integram a Assembleia de Eleição como eleitoras ou como candidatas e eleitoras.

6.6- A decisão da Comissão Eleitoral proferida em sede de recurso é definitiva e irrecorrível, sendo assegurado ao interessado o direito de informação acerca dos fundamentos para o indeferimento do pedido de inscrição, mediante requerimento escrito formulado à Comissão Eleitoral.

7. Da Assembleia de Eleição

7.1- A Assembleia de Eleição para as 08 (oito) vagas abertas a entidades representativas não governamentais no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ocorrerá no dia 01 de julho de 2016, das 08:00 horas até as 11:00 horas, na Plenária “Fabiana Figueiró”, localizada na Rua Baltazar Navarro, nº. 567 - Bairro Bandeirantes - CEP: 78.010-130 - Cuiabá/MT (Prédio da antiga PROSOL) - Fone: (65) 3613-9902.

7.2- O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência não custeará, nem reembolsará quaisquer despesas dos Movimentos, Associações, ou Organizações para participarem da assembleia de eleição das entidades não governamentais.

7.3- A assembleia de eleição das entidades não governamentais será coordenada e presidida pela Comissão Eleitoral, de forma aberta, pública e transparente.

7.4- Somente poderão exercer o direito de voto os indicados pelas entidades representativas não governamentais. No caso do indicado estar impossibilitado de se fazer presente no dia da eleição das entidades não governamentais votará o seu substituto devidamente oficializado conforme o item 3.1 inciso VII.

7.5- A ausência ou atraso do representante, assim como a falta de documento de identificação resultará na impossibilidade de exercício do direito de voto.

7.6- Cabe à Comissão Eleitoral estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e representações, no caso de descumprimento deste edital por qualquer dos participantes.

7.7- A votação será exercida através de cédula de votação pelos membros da Assembleia de Eleição, garantindo acessibilidade plena a todos os participantes.

7.8- Serão consideradas eleitas por votação as entidades representativas não governamentais que obtiverem maioria de votos ordenados conforme os critérios de desempate previstos neste edital até o limite de vagas, sem exigência de número mínimo de votos.

7.9- O resultado provisório da eleição será tornado público pela Comissão Eleitoral na mesma Assembleia de Eleição, certificando-se o horário em que o mesmo foi proclamado para efeito de eventual recurso.

8. Dos Recursos e Impugnações

8.1- Os recursos de quaisquer decisões tomadas no curso do processo eleitoral serão endereçados à Comissão Eleitoral. O prazo para recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação da decisão.

9. Dos Critérios de Desempate

9.1- Em caso de empate será declarada eleita a entidade que apresentar maior tempo de atuação na área.

10. Da Homologação da Eleição

10.1- A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na data prevista no calendário constante do Anexo I a este Edital.

10.2- Da divulgação do resultado definitivo não cabe recurso ou pedido de impugnação.

11. Das Comunicações

11.1- Todas as informações sobre o processo eleitoral da Comissão Eleitoral serão divulgadas ao público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.

11.2- Os pedidos de inscrição, assim como quaisquer outros requerimentos ou recursos e respectivos anexos, exceto os recursos interpostos oralmente durante a Assembleia de Eleição devem ser entregues pessoalmente ou endereçados a Comissão Eleitoral do CONEDE.

11.3- A Comissão Eleitoral poderá ser contatada nos dias úteis, no horário de 08:00 horas as 12:00 horas e das 14:00 horas as 17:30 horas, através do telefone (65) 3613-9933.

12. Disposições Gerais

12.1- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

12.2- É de responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao processo eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

12.3- A inscrição na presente eleição implica a aceitação tácita das normas deste edital e da legislação pertinente.

12.4- Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação do eleitor ou candidato.

12.5- A posse dos novos Conselheiros ocorrerá no dia 29 de julho de 2016 às 08:30 horas, na sede do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, localizada na Rua Baltazar Navarro, nº. 567 - Bairro Bandeirantes - CEP: 78.010-130 - Cuiabá/MT (Prédio da antiga PROSOL) - Fone: (65) 3613-9902.

12.6- As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, o posicionamento institucional do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso.

12.7- Na hipótese de ausência de entidade de acordo com o número de vagas ou então, ausência de votos para preenchimento das vagas, será convocada eleição complementar, a cargo da Comissão Eleitoral.

Cuiabá, 23 de maio de 2016.

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

(Original Assinado)

Juarez de Almeida Albues

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

(Original Assinado)

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL

Atividade

Data

Início do prazo para inscrições

24 de maio de 2016

Fim do prazo para inscrições

22 de junho de 2016

Publicação da relação das entidades não governamentais inscritas

24 de junho de 2016

Prazo para recurso

27 e 28 de junho de 2016

Publicação do resultado final das inscrições.

30 de junho de 2016

Assembleia de Eleição

01 de julho de 2016

Publicação do Resultado Final da Eleição

06 de julho de 2016

Posse dos novos membros do CONEDE e eleição da nova diretoria executiva

29 de julho de 2016

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1)NOME DA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL:

2)ENDEREÇO:

CIDADE:                                             ESTADO:                     CEP:                    

TELEFONES:

E-MAIL:

3)REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA DAS ORGANIZAÇÕES:

TITULAR: Nome:

Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor):

CPF:

SUPLENTE: Nome:

Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor):

CPF:

4) TIPO DE INSCRIÇÃO: Só assinalar um dos segmentos listados abaixo.

(     ) Área de deficiência auditiva;

(     ) Área de deficiência física;

(     ) Área de deficiência intelectual;

(     ) Área de deficiência por causas patológicas;

(     ) Área de deficiência visual;

(     ) Área de deficiências múltiplas;

(     ) Área de síndromes;

(     ) Área de conduta típica ou que defenda os direitos da pessoa com deficiência.

Assinatura do Representante Legal, Titular indicado, Suplente indicado, ou Procurador:

(todos os campos devem ser preenchidos, sem rasuras ou ressalvas)