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D.O. nº26783 de 23/05/2016

Decisão Coren MT 16 2016 Penalidade PE Nº 03 2013

DECISÃO COREN/MT Nº. 16/2016

Processo Ético nº. 03/2013/PE

Parecer Conclusivo de Relator Nº 27/2015

Conselheiro Relator: Celso Monteiro Aguiar

Denunciante: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso

Interessada: Técnica de Enfermagem Creonice de Souza Almeida, COREN-MT-221868-TE

Ementa: O Plenário do COREN/MT decidiu pela aplicação da penalidade “Censura” em desfavor da profissional Técnica de Enfermagem Creonice de Souza Almeida.

I.              Qualificação da Interessada: Técnica de Enfermagem

II.             Parecer de Relator Conclusivo Nº. 27/2015

III.            Data da Reunião do Plenário: 21/03/2016

Indicação do dispositivo supostamente infringido: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Capítulo I, Das Relações Profissionais, Proibições, art. 73º - “Trabalhar, colaborar, ou acumpliciar-se com pessoas físicas e/ou jurídicas que desrespeitem princípios e normas que regulam o exercício profissional de Enfermagem”.

IV.           Conclusão: Aplicar a pena de Censura a profissional Creonice de Souza Almeida, conforme previsto no art. 127 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Assim, DECIDEM os membros do PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO em sua 483ª Reunião Ordinária, Sessão Única, realizada em 21 de março de 2016.

Cuiabá, 15 de abril de 2016.

Eleonor Raimundo da Silva                                      Marilza Helena Rodrigues Viana

Coren-MT Nº. 33.191                                                           Coren-MT- 63.799

Presidente                                                                                                 Secretária