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PORTARIA Nº 174/2016/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando a necessidade de substituição de membro para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 319944/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir a membro Sandreli Lopes de Miranda pela servidora Naiara Cristina Correia para integrar os trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de maio de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILEO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos