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PODER JUDICIÁRIO DO ESTA. DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO 24321-91.2015.811.0002 CÓDIGO: 424451 VALOR CAUSA TIPO CIVIL Usucapião->Procedimentos Conhecimento->PROCESSO TRABALHO POLO ATIVO: JOSÉ FERREIRA LEITE e MARTINHA OLIVINA DOS REIS FERREIRA  POLO PASSIVO: JOÃO CELESTINO RODRIGUES  Citando(s): CITANDO(S): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, incertos. desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem respostas caso queiram sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente. que" RESUMO DA INICIAL: Trata-se de "Ação de Usucapião Extraordinária" proposta por Martinha Olivina dos Reis Ferreira, RG 0034403-6 SSP/MT, CPF 900.931.351-49 e seu esposo José Ferreira Leite. RG 039.201 SSP/MT, CPF 021.657.081-68, em face de João Celestino Rodrigues, seus herdeiros e/ou seus sucessores, objetivando a aquisição do domínio de um imóvel rural (lote de terras), com área de 0.5229 há (cinqüenta e dois ares e vinte nove centiares), imóvel este desmembrado de área maior com 12 (doze) hectares, situado no local denominado "MINADOR", neste município de Várzea Grande-MT, constante da matrícula n.° 37.686, livro 3-AC, fl. 37, do 2° Serviço Notarial e Registrai da 1° Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT. Despacho/Decisão: Autos n.° 24321-91.2015.811.0002 - código 424451Vistos.De entrada. verifiquei que os autores descuraram de declinar o endereço do requerido na inicial, aduzindo ser o seu paradeiro desconhecido. Com efeito, determinada a emenda à petição inicial, constatei que o imóvel objeto da lide se encontra registrado em nome do requerido desde 24/0911968, não havendo na certidão da matrícula do imóvel ou demais documentos carreados aos autos, registro de endereço do mesmo ou dados pessoais suficientes a subsidiar a pesquisa de seu possível endereço perante os órgãos conveniados ao Poder Judiciário. Destarte, verificando-se, em princípio, que o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido, determino seja o mesmo citado por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias (art. 232, IV, CPC), a fim de apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.Citem-se. pessoalmente, os confinantes nominados à fl. 08. item "02", salientando que os autores oferecerão meios para sua realização, conforme petição de fls. 31/32, bem como citem-se, por edital, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos. para que também apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias.0ficiem-se à União, ao Estado e ao Município para que manifestem nos autos eventual interesse nos imóveis, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de presunção de desinteresse. Instruam-se os ofícios com cópias da petição inicial (fls. 04/09), bem como com cópia da certidão da matrícula do imóvel (fl. 33) e da planta e memorial descritivo do bem (fls. 16/17).0ficie-se. ainda. ao 2° Serviço Notarial e Registrai da 1° Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT. com cópia da certidão da matricula do imóvel (fl. 33), determinando as anotações devidas quanto à ação de usucapião proposta.Expeça-se e publique-se edital para conhecimento de eventuais interessados, como previsto no artigo 942 do CPC, observando o prazo de 20 (vinte) dias.Após, de-se vista ao membro do Ministério Público.Retifique-se a capa dos autos a fim de constar o nome correto da primeira requerente, como sendo Martinha Olivina dos Reis Ferreira, conforme descrito à fl. 28.Cumpra-se. As providências necessárias.Várzea Grande-MT, 11 de fevereiro de 2016.LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Julio Alfredo Prediger, digitei.  Várzea Grande, 16 de maio de 2016. Julio Alfredo Prediger- Gestor Judiciário Aut. Provimento 56/2007 -CGJ