Aguarde por favor...
D.O. nº26779 de 17/05/2016

COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO – SICREDI X WB DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA – ME e SAIAZI TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE-MT JUIZO DA TERCEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2415-08.2013.811.0037 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI PARTE RÉ: WB DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - ME e SAIAZI TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autor, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 18.339,07. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios.  ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, da parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á de pleno direito, o titulo executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.983.165/0001-17 com sede em Campo Verde e agência em Primavera do Leste/MT, CNPJ nº 74.040.056/0001-06, estabelecida à Rua Blumenau, 262, por seus advogados infra-assinados, com endereço profissional à Avenida David Riva, 250 - Bairro Jardim Riva em Primavera do Leste/MT, local onde recebem as intimações de estilo, vem à presença de V. Exa, para com fulcro nos artigos 1.102a, 1.102b, e 1.102c, do Código de Processo Civil promover a presente AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de: WB DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.661.314/0001-11, estabelecida à Avenida Couto Magalhães, n.º 1946, sala 204, Galeria Caranda, Centro, CEP 78.110-400, Várzea Grande - MT, e SAIAZI TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.880.831/0001-56, estabelecida à Rua Jaime Benevides, n.º 288, Jardim Aeroporto, CEP 78.110.368, Várzea Grande - MT, pelos motivos que passa a expor e ao final requer: 1. O Requerente recebeu dos requeridos um cheque de n.º000635, referente à conta 21316-0 da agência 0804-4 do Banco Sicredi no valor de R$ 4.990,00 (Quatro mil novecentos e noventa reais), que fora devolvido na primeira apresentação em 20 de junho de 2011 e na segunda apresentação em 24 de junho de 2011, por insuficiência de fundos, de modo a se permitir o ajuizamento da presente ação monitória, conforme autoriza do artigo 1.102 A do Código de Processo Civil. Assim, é perfeitamente viável que o credor de cheque prescrito utilize da via monitória para recebimento de quantia, pois o título é prova escrita da dívida, cuja admissão é pacífica diante do enunciado da Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A dívida atualizada perfaz a quantia de R$18.339,07 (Dezoito mil trezentos e trinta e nove reais e sete centavos), conforme faz prova demonstrativo de débito em anexo. 3. Frustradas todas as tentativas de solução amigável da pendência, esta não foi possível, não restando outra alternativa ao requerente, do que recorrer ao judiciário para fazer valer o seu direito. ISTO POSTO REQUER a V.Exa, seja determinada a citação por Correio de WB DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA ME, estabelecida à Avenida Couto Magalhães, n.º 1946, sala 204, Galeria Caranda, Centro, CEP 78.110-400, Várzea Grande - MT e de SAIAZI TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA, estabelecida à Rua Jaime Benevides, n.º 288, Jardim Aeroporto, CEP 78.110.368, Várzea Grande - MT, a ser efetuada através de MANDADO DE PAGAMENTO, para que paguem a dívida no valor de R$18.339,07 (Dezoito mil trezentos e trinta e nove reais e sete centavos), no prazo de 15 dias, segundo o que estabelece o artigo 1.102b do Código de Processo Civil. Requer ainda, caso os requeridos não paguem a dívida no prazo legal e não ofereçam embargos, seja constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título XV, Capítulos II e IV, do Código de Processo Civil, segundo se infere na parte final do artigo 1.102c, do mesmo diploma legal. Protesta provar o alegado, por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exclusão de nenhuma, notadamente pelo depoimento pessoal dos requeridos e juntada de novos documentos. Dá-se à causa o valor de R$18.339,07 (Dezoito mil trezentos e trinta e nove reais e sete centavos). Nestes Termos, P. Deferimento. Primavera do Leste/MT, 04 de abril de 2013. João Oliveira de Lima OAB/MT 4257-B Ariane Tanara B. de Lima OAB/MT 7669-O Darley da S. Camargo OAB/MT 6526-B Euder Oliveira Ribeiro OAB/MT 10271 DESPACHO/DECISÃO: Visto em correição, Defere-se o pedido de citação por edital (p.83), conforme disposto nos artigos 231 e 232, ambos, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias. Devendo o exequente efetivar citação por edital. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Em consonância com o artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil, desde já, nomeia-se como curador especial da parte requerida, a Defensoria Pública desta comarca. Cientifique-se o curador, para no prazo legal se manifestar. Cumpra-se, expedindo o necessário. Eu, Katiuscia Sandra Ramaos Silva, digitei. Primavera do Leste-MT, 18 de abril de 2016. Célia Regina Pereira Xavier de Carvalho Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ