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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2682-61.2008.811.0002 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIAS LTDA PARTE RÉ: IRAÍDE FRANCISCO FORMIGHIERI (Restaurante Posto Canário) FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e o despacho judicial adiante transcritos, para, que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 8.788,68. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVÊRTENCIAS: 1) Cumprimento a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: O autor e credor do réu na importância de R$ 3.024,51 (três mil, vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), representados pelo cheques nº 000102 e 000095, sacados contra sua conta corrente 15049, BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 2117, vencidos em abril/2001. Os títulos não foram liquidados, inadimplência esta que persiste ate a presente data. Os valores foram corrigidos desde o inadimplemento com base no INCP e juros de mora de 1% ao mês importando em valor atual de R$ 8.788,68 (oito mil setecentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos). DESPACHO/DECISÃO: Processo nº 145/8 (Cód. 206747) Vistos... Inobstante já ter deferido a citação por edital em meados de 2015, que não se operou por inercia da autora, em pesquisa no sistema Infoseg (Receita Federal) localizei o mesmo endereço do réu em Caxias do Sul, em que, tentada sua citação, resultou infrutíferas por ser desconhecido no local. Assim, proceda sua citação por edital, na forma da lei. Intime-se. Cumpra-se, com urgência e preferencia. Várzea Grande-MT, 11 de abril de 2016. Ester Belém Nunes. Juíza de Direito.