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CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A

EXTRATO DE CONVÊNIO

Contratante: A Concessionária Rota do Oeste S.A. Contratados:  Municípios de Itiquira, Rondonópolis, Juscimeira, São Pedro da Cipa, Jaciara, Campo Verde, Santo Antonio de Leverger, Várzea Grande, Jangada, Acorizal, Rosário Oeste, Nobres, Diamantino, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Vera. Objeto: estabelecer o critério para  a apuração e o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN em razão da prestação de serviços de exploração de rodovia pela Concessionária Rota do Oeste S.A. Fundamento Legal: Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003 descrito no item de serviços 22.01. Vigência: prazo da concessão. Data da Assinatura: 27/11/15. Assinam: Paulo de Meira Lins e Jackson Lisboa de Carvalho pela Concessionária Rota do Oeste S.A e Prefeito de Acorizal, Arcílio Jesus da Cruz; Prefeito de Campo Verde, Fabio Schroeter; Prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa; Prefeito de Diamantino, Juliano Lincoln; Prefeito de Itiquira, Humberto Bortolini; Prefeito de Jaciara, Ademir Gaspar de Lima; Prefeito de Jangada, Valdecir Kemer; Prefeito de Juscimeira, Valdecir Luiz Colle; Prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta; Prefeito de Nobres, Sebastião Gilmar Luiz da Silva;  Prefeito de Nova Mutum, Adriano Pivetta; Prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz; Prefeito de Rosário Oeste, João Antônio da Silva Balbino; Prefeito de Santo Antonio do Leverger, Valdir Pereira Castro Filho; Prefeito de São Pedro da Cipa, Alexandre Russi; Prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato; Prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos; Prefeito de Vera, Nilson José Vígolo.