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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ- DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO:6955-29.2009.811.0041 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: BANCO FINASA S/A POLO PASSIVO: LAURA DE BARROS COUTINHO Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): LAURA DE BARROS COUTINHO, brasileiro(a), solteiro(a), Telefone 065.3625.3516, Endereço: Em local incerto e não sabido, CEP: 78000000.  FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) citadas(s): LAURA DE BARROS COUTINHO, Cpf: 00977773159, Rg: 1.315.325-0, brasileiro(a), solteiro(a), Telefone 065.3625.3516. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: A parte autora ingressou com Ação de Busca e apreensão cobrando o crédito de 6.764,91, proveniente do contrato 36.7.282.338-0. Ante a localização incerta do réu, às fls. 63/64 o MM Juiz converteu os autos em Ação de Execução determinando a citação por edital para que o Requerido, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, sob pena de ser penhorado tantos bens o quanto bastem para garantir o juízo, com a possibilidade da parte executada reconhecer a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poder parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 745-A do CPC, fixando, desde já, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A, estes serão reduzidos pela metade. VALOR DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATICIOS E CUSTAS DÉBITO ATUALIZADO: R$ 6.764,91 HONORÁRIOS FIXADOS: R$ 676,49 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 0,00 TOTAL PARA PAGAMENTO R$ 7.441,40 DESPACHO/DECISÃO: DECISÃO/DESPACHO EM ANEXO ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO, digitei Cuiabá, 11 de abril de 2016 Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ