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D.O. nº26779 de 17/05/2016

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria do INDEA-MT n° 063/2015, de 25 de setembro de 2015, em nome do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a Inexigibilidade de Licitação a fim de adquirir “Teste Rápido” para detecção de proteína animal em alimentos para ruminantes, mediante o pagamento da importância de R$ 12.998,08 (doze mil novecentos e noventa e oito reais e oito centavos), com a empresa ROMER LABS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 09.091.056/0001-73, com base no artigo 25, Inciso I, da Lei n.º 8.666/93.

Cuiabá, 10 de maio de 2016.

ALISON SEGANFREDO CERICATTO

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

INDEA-MT

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Inexigibilidade de Licitação, e AUTORIZO a aquisição de “Teste Rápido” para detecção de proteína animal em alimentos para ruminantes, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA.

CONTRATADA: ROMER LABS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 09.091.056/0001-73.

OBJETO: Aquisição de “Teste Rápido” para detecção de proteína animal em alimentos para ruminantes.

VALOR: R$ 12.998,08 (doze mil novecentos e noventa oito reais e oito centavos).

BASE LEGAL: Artigo 25, inciso II c/c Artigo 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei n. 8.666/93.

Cuiabá, 10 de maio de 2016.

GUILHERME LINARES NOLASCO

Presidente

INDEA-MT