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RESOLUÇÃO CIB/MT 002 de 03 de Março de 2016.

Dispõe sobre a homologação da Resolução ad referedum Nº11 de 16 de dezembro 2015 que aprova a reprogramação, no âmbito do bloco de Financiamento de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 na Unidade Orçamentárias da Superintendência de Vigilância em Saúde no Fundo de Saúde do estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;

III- Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

IV - Portaria Nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

V- Lei Complementar Nº 141, de 12 de janeiro de 2012; considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI - Portaria Nº- 1.073, de 23 de julho de 2015, que pactuou na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 23 de julho de 2015, sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de eventuais saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII _ Resolução CIB Nº 112 de 19 de outubro de 2015, que aprovar a Reprogramação no âmbito dos Blocos de Financiamento de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 no Fundo de Saúde do estado de Mato Grosso para execução no Plano de Trabalho / 2016 nas Unidades Orçamentárias da Superintendência de Atenção a Saúde, Diretoria Geral do Serviço Móvel de Urgência, Superintendência de Vigilância em Saúde, Escola de Saúde Pública e Superintendência Gestão Estratégica;

VIII - Portaria Nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil;

IX - A necessidade dos Municípios de Mato Grosso na intensificação das ações de vigilância e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública causada pelo Aedes aegypti.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a homologação da Resolução ad referedum Nº11 de 16 de dezembro 2015 que dispõe sobre a reprogramação, no âmbito do bloco de Financiamento de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 na Unidade Orçamentárias da Superintendência de Vigilância em Saúde no Fundo de Saúde do estado de Mato Grosso conforme anexos I e II desta Resolução, sendo distribuído obedecendo aos seguintes critérios:

I - A distribuição do montante de recursos no valor de R$13.040.716,37 (treze milhões, quarenta mil e setecentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos) será de forma linear, calculado pela divisão do valor total pelo número total de municípios do Estado, de modo que cada um receberá o valor equivalente a R$ 92.487,35 (noventa e dois mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) para a aquisição de veículo automotor e/ou equipamentos para atender a área da Vigilância em Saúde;

II - A distribuição do montante de recursos no valor de R$ 7.129.072,51 (sete milhões, cento e vinte e nove mil, setenta e dois reais e cinquenta e um centavos), será baseada no valor per capita de obtido pela divisão do valor pela população total ajustada para o meio do ano de 2015, conforme anexo II desta Resolução.

Parágrafo Único - Os municípios podem utilizar os recursos financeiros citados acima em ações de vigilância e controle do vetor Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika, imediatamente, após o a seu recebimento.

Art. 2º - Os municípios terão até 60 dias (sessenta), após o recebimento dos recursos financeiros, para apresentarem o Plano de Aplicação e encaminharem à Comissão Intergestores Regionais para pactuação na forma de Resolução CIR, e posterior encaminhamento a Comissão Intergestores Bipartite para conhecimento.

Art. 3º - Fica vedada a utilização do Recurso pelos municípios para outra finalidade que não à estabelecida no Plano de Aplicação.

PARÁGRAFO ÚNICO - O não cumprimento do estabelecido no caput deste artigo implicará na devolução dos valores ao Fundo Estadual de Saúde, sem prejuízo das ações civis, criminais e responsabilidade fiscal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 03 de Março de 2016.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.