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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 003 de 03 de Março de 2016.

Dispõe sobre a homologação da Resolução ad referendum CIB/MT Nº001 de 06 de janeiro de 2016 que altera o anexo I da Resolução da CIB/MT nº245 de 05 de dezembro de 2013 e dá outras providências.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II -Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

III- Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

IV - Portaria nº 533/GM/MS, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no SUS;

V - Resolução Nº1/CIT, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes nacionais da RENAME no âmbito do SUS;

VI - Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

VII - Resolução CIB Nº 245 de 05 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do componente Básico da Assistência Farmacêutica;

IX - A atualização da população de cada município com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

X - A importância dos medicamentos para a garantia das linhas de cuidado para as doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Portaria GM/MS Nº1554 de 30 de julho de 2013), acompanhadas no âmbito da Atenção Básica.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a homologação da Resolução ad referendum CIB/MT Nº001 de 06 de janeiro de 2016 que dispõe sobre alteração do anexo I da Resolução da CIB/MT nº245 de 05 de dezembro de 2013 a fim de atualizar a população de cada município de acordo com base nos dados do IBGE de 2014, conforme anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Alterar o § 1º do Artigo 4º da Resolução da CIB/MT nº 245 de 05 de dezembro de 2013, passando valer a seguinte redação.

§ 1º A população de cada município será atualizada anualmente, com base nos dados do IBGE e ou por Portaria Especifica publicada pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 03 de Março de 2016.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.