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GERÊNCIA DE CONTROLE E TRAMITAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

EDITAL DE INTIMAÇÃO - DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA_REEXAME

Pelo presente fica(m) cientificado(s) o(s) proprietário(s) ou representante(s) legal(is) do contribuinte  VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A, Inscrição Estadual 130091430, da DECISÃO de 1ª Instância proferida nos autos do Processo Administrativo Tributário 5091268/2012, referente a NAI 38370001900090201019, após ter sido efetuado o REEXAME DE OFÍCIO, consoante artigos 983 e 1032, ambos do RICMS/MT. Fica(m) ainda INTIMADO(S) a recolher(em) o crédito tributário exigido na referida NAI, que será devidamente atualizado na data do pagamento, ou a apresentar(em) Recurso Voluntário para julgamento em 2º instância, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. O não cumprimento desse prazo implicará na remessa do processo para cobrança, protesto, e inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa.

Unidade emitente desta Intimação: GPAT - Gerência de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário. Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3415-B, Complexo II, 1º Andar - CEP 78050-903 - Bairro: CPA - Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT. Telefones: (65) 3617-2285 - (65) 3617-2452.- Cuiabá/MT.

Potiara Costa de França Barreto Dalcin - Fiscal de Tributos Estaduais - Mat.116721 -GPAT/SUNOR