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PORTARIA Nº 045/2016/SEDEC/GAB

Designa servidores públicos efetivos para compor a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/MT no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 6º da Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002 e os Decretos Estaduais nº 1955, de 11 de outubro de 2013, e nº 2490, de 11 de agosto de 2014, e ainda, a Resolução nº 001/2014 do CONSEP do Poder Executivo Estadual de 18 de novembro de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do artigo 4º, do Regimento Interno da Comissão de Ética dos Servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, aprovado pela Portaria nº 046/2016/SEDEC/GAB, de 29 de abril de 2016;

RESOLVE:

Art. 1° Designar a composição dos membros da Comissão de Ética dos Servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, os quais exercerão os mandatos por recondução ou nomeação, conforme abaixo:

I - Cristyane Baena Teixeira: conduzida à função de Presidente até 29/04/2019;

II- Maria Lenice Mattos Conceição: conduzida à função de Membro Titular até 29/04/2018;

III- Paulo César de Oliveira Júnior: conduzido à função de Membro Titular até 29/04/2017;

IV- Ediane de Oliveira Farias: conduzida à função de Suplente até 29/04/2019;

V- Maria Irene Teles de Menezes: conduzida à função de Suplente até 29/04/2018;

VI- Elaine da Cruz Boa Sorte Aquino: conduzida à função de Suplente até 29/04/2017.

VII - Gládia Maria de Barros Teixeira: conduzida a Secretaria Executiva.

Parágrafo Único Na primeira composição da Comissão de Ética, o mandato será de 03 (três) anos para o Titular ocupante do encargo de Presidente e respectivo Suplente, de 02 (dois) anos para o segundo Titular e respectivo Suplente e, de 01 (um) ano para o terceiro Titular e respectivo Suplente. Em caso de recondução, bem como nos mandatos subsequentes, a duração será de 03 (três) anos.

Art. 2° Os membros da Comissão de Ética têm suas competências e atribuições estabelecidas no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 046/2016/SEDEC/GAB, de 29 de abril de 2016.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, em Cuiabá-MT, 29 de abril de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT

(Original Assinada)