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D.O. nº26777 de 13/05/2016

EXTRATO TERMO DE CONVALIDAÇÃO TERMO DE CONVALIDAÇÃO N° 002 2016 SINFRA

TERMO DE CONVALIDAÇÃO N°. 002/2016/SINFRA

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

               As informações constantes do Processo n° 542022/2013;

               O Parecer Jurídico de n° 424/2015/UNIJUR de 11 de Dezembro de 2015, que opina pela convalidação quanto aos atos praticados no período da ausência da Publicação detectada nos referidos autos ;

               As disposições legais contidas no art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999 e artigo 27 “caput”, Parágrafo único da Lei Estadual nº 7.692/2002; que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis:

               Os princípios da Legalidade, da Segurança Jurídica e da Boa-Fé;

               Que foi constatado somente no presente momento, a ausência de publicação na Ordem de Paralisação de Serviço da Obra SUOB/OP/N°058/14/30/09/14;

               Que a convalidação serve ao controle hierárquico da legalidade e da conveniência ou oportunidade do ato e, que a publicação destina-se a permitir o controle externo e difuso das decisões administrativas.;

               Que não foi constatado qualquer lesão ao interesse público e a terceiros;

DECIDE:

1 - CONVALIDAR os atos praticados, posteriormente à Ordem de Paralisação de Serviço da Obra SUOB/OP/N°058/14/30/09/14, no período da ausência de sua publicação, insertos no Processo n° 542022/2013.

Ressalvamos que, os atos convalidados terão efeitos ex tunc, ou seja, são produzidos com efeitos retroativos, alcançando o momento em que foi praticado o ato originário, e a todos os demais praticados após ter sido dada Ordem de Paralisação de Serviço da Obra SUOB/OP/N°058/14/30/09/14.

2 - DETERMINAR, a imediata a publicação Ordem de Paralisação de Serviço da Obra SUOB/OP/N°058/14/30/09/14, e deste Termo de Convalidação com a finalidade de convalidar todos os atos posteriores à Ordem de Paralisação de Serviço da Obra SUOB/OP/N°058/14/30/09/14, relacionados ao Instrumento Contratual n° 070/2014 que tem como objeto a execução dos serviços de implantação e pavimentação da Rodovia MT - 242, Trecho: Ipiranga do Norte - Itanhangá, Sub-Trecho: Km 0,00 - Km 45,602, com extensão de 45,510 km, nos Municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá-MT firmado entre esta Secretaria e a Empresa APUÍ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, em Cuiabá-MT, aos 09 dias do mês de Maio de 2016.

Marcelo Duarte Monteiro

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT

(documento original assinado)

Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras - SAOB/SINFRA/MT

(documento original assinado)

Marciane Prevedello Curvo

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica SAADS/SINFRA/MT

(documento original assinado)