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PORTARIA Nº   21   /2016.

Institui grupo de trabalho para elaboração, atualização e disponibilização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos da área programática da Casa Civil.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito da Casa Civil, o grupo de trabalho para proceder à elaboração de Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos, da área programática desta Secretaria, em atendimento ao disposto no § 1º, Art. 4º, do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015.

Art. 2º  O grupo de trabalho da área programática da Casa Civil será integrado pelos seguintes servidores:

I - Karla do Carmo Garcia Duarte Mecena;

II - Benedita Márcia Ribeiro Lopes;

III - Yssoe Thays Zambonatto;

IV - Larissa Regina Almeida;

V - Rosilene Garcia de Souza;

VI - Claudia Cristina Ferraz de Sousa;

VII - Dulce Danielle Aguiar Palmeira Laurind;

VIII - Derzan de Lima Souza;

IX - Francielle Silva Terra;

X - Luiz Carlos Grassi,

§ 1º  A Coordenação desse grupo compete ao titular do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER,  constante no inciso I, com atribuições de:

a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c) garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f) promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

g) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão;

h) promover a publicação do manual por meio portaria;

i) promover a disponibilização do manual em meio virtual.

§ 2º  Os servidores indicados nos incisos III a X são os executores do processo, os quais são os conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a) elaborar ou atualizar a contextualização dos processos da área programática;

b) elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c) definir os indicadores do processo e do produto;

multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º  Os servidores indicados nos incisos I e II serão os analistas de processos do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de:

a) elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos executores dos processos;

b) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão;

c) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 3º  O grupo de trabalho da área programática da Casa Civil, deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015.

Parágrafo único.  A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º  Revoga-se a Portaria de nº 11/2016, de 17 de fevereiro de 2016

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  11  de   maio   de 2016.