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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO

NONO TERMO DE ADITAMENTO AO

CONTRATO Nº 48/2011- ID. 234.051

OBJETO: Alterar, em parte, Cláusula Quarta (Da Vigência),no item 4.1, e a cláusula Sétima (Do Valor), no item 7.1, do contrato originalmente firmado entre as partes.

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT - FUNAJURIS

CNPJ: 01.872.837/0001-93

CONTRATADA: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.

CNPJ: 00.482.840/0001-38

DA VIGÊNCIA: Alterar, em parte, a Cláusula Quarta, item 4.1, prorrogando o prazo de vigência do contrato por mais 05 (cinco) meses, para o período de 10/05/2016 a 09/10/2016, ou até que se conclua novo procedimento licitatório.

DO VALOR: Alterar, em parte, a Cláusula Sétima (Do Valor), no item 7.1, cuja redação passa a ser a seguinte: O valor mensal deste contrato passará para R$ 462.403,31 (quatrocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e três reais e trinta e um centavos) e o valor global estimado no período da prorrogação em R$ 2.312.016,55 (dois milhões, trezentos e doze mil, dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), tendo em vista a homologação da Convenção Coletiva de Trabalho n. 000020/2016, com efeitos financeiros retroativos a janeiro/2016, e em conformidade com cálculos da Empresa Quaesitor ás 1862/1871-TJ.                                       O montante devido a Contratada referente a valores retroativos dos meses de janeiro a março/2016 perfaz um montante de R$ 1.963,39 (mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos) conforme memória de cálculo acostada a fl. 2.567-TJ.

Cuiabá, 10 de maio de 2016.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora Administrativa