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ATO RATIFICATÓRIO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2016

A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sinop reconhece a inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 25, Inc. I, da lei 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores, pela Lei n° 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução /CD/FNDE Nº 38 de 16 de julho de 2009, Resolução/CD/FNDE Nº 25, de 04 de julho de 2012, Decreto 7.775 de 04 de julho de 2012, e suas alterações, bem como demais normas legais pertinentes para contratação da Cooperativa Agrícola Mista de Produtores Rurais de Sinop Ltda - COPERNOP, CNPJ sob 09.296.866/0001-66, no valor total R$ 1.322.160,00 (Um milhão trezentos e vinte e dois mil cento e sessenta reais) e Cooperativa Agrícola Selene, Localizada na Estrada Selene, CNPJ sob nº. 11.392.894/0001-29, no valor total R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais), para fornecimento de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado a Alimentação Escolar para o ano letivo de 2016, atendendo as Escolas Municipais. De acordo com as justificativas da assessoria jurídica desta Prefeitura, sendo que foram obedecidas todas as formalidades legais. Ratifico a Inexigibilidade de licitação para a contratação mencionada.

Sinop-MT, 11 de maio de 2016

Publique-se.

Juarez Alves da Costa

Prefeito Municipal