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O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a decisão referente ao Processo CRCMT Nº 2014/000028 em desfavordo contabilistaOSWALDO BARROS DUARTE LEAL - CT-CRCMT -000751/O-O-0, com domicílio na cidade de Rondonópolis, Suspendendo-o do Exercício Profissional pelo prazo de 06(seis) meses, a contar desta publicação, na forma do artigo 27 alínea “e” do DL. 9295/46, com art. 25, inciso V da Res. CFC 1.370/11, com art. 58, da Res. CFC 1309/10, por meio da Deliberação nº 115/2014 de 29/08/2014, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 19/06/2015 por meio da Deliberação 735/2015. Cuiabá 10/05/2016.

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a decisão referente ao Processo CRCMT Nº 2014/000028 em desfavordo contabilistaCOLOMBO MIRANDA NOLETO - CT-CRCMT -001605/O-O-0, com domicílio na cidade de Barra do Garças, Suspendendo-o do Exercício Profissional pelo prazo de 01 (um) ano, a contar desta publicação, na forma do artigo 27 alínea “d” do DL. 9295/46, com art. 25, inciso V da Res. CFC 1.370/11, com art. 58, da Res. CFC 1309/10, por meio da Deliberação nº 124/2014 de 26/09/2014, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 25/09/2015 por meio da Deliberação 981/2015. Cuiabá 10/05/2016.

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, faz saber que o contabilista COLOMBO MIRANDA NOLETO - CT-CRCMT -001605/O-O-0, com domicílio na cidade de Barra do Garças, foi penalizado com Censura Pública, na forma do art. 27, alínea “g” do DL. 9295/46, c/c art. 25 inciso IV da Res. CFC 1.370/11, com art. 58 inciso IV da Res. CFC 1.309/10 e art. 12 inciso III do CEPC, aprovado pela Res. CFC 1.454/13, por meio da Deliberação CRCMT nº 124/2014 de 26/09/2014, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 25/09/2015por meio da Deliberação 981/2015. Cuiabá, 10/05/2016.

Asplemat/DO