Aguarde por favor...

TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no Parecer Técnico nº 97361/GEMF/CRF/SGF/2015 exarado pela GEMF/CRF, conforme inciso VI do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 7009643/2014 do Interessado Elio Henrique Lazaron (Faz. São Sebastião), ante o indeferimento do projeto.

Cuiabá-MT, 10 de maio de 2016.

Marcus Keynes Santos Lima

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT