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PORTARIA Nº 017/2016/SEGES.

Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão, Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, I, II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) propõe a inserção de critérios socioambientais, na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;

CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, conforme preceitua os princípios constitucionais que versam sobre a necessidade de responsabilidade ambiental compartilhada, como tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;

CONSIDERANDO que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações e consumos sustentáveis, redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas;

CONSIDERANDO ainda que a gestão compartilhada da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, é considerada meio para efetivação da diretriz de transversalidade da Secretaria de Estado Gestão na busca do desenvolvimento sustentável,

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Portaria nº 078/2015/SEGES, publicada no D.O.E em 30/11/2015, pág. 24, nº 26669.

Art. 2º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão, a Comissão de implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, com as seguintes competências:

I - Propor e definir as diretrizes para a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;

II - Propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;

III - Estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas á A3P;

IV - Apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas á A3P implementadas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão;

V - Divulgar informações e dados sobre a A3P, a todos os servidores de sua esfera de atuação.

VI - Elaborar diagnóstico;

VII - Elaborar plano de ações estratégicas;

VIII - Implementar as ações de melhoria do desempenho socioambiental da Secretaria de Estado de Gestão.

Art. 3º A Comissão da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P será composto por um representante titular e respectivo suplente:

I - Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica:

Titular: Deiveison Jonas Leite

1º Suplente: Kelly Akemi Sofia Iwamoto

II - Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas

Titular: Mineia Schavinski

1º Suplente: Simone Cristina Taques Nascimento Altrão

2º Suplente: Daniela Cristina Siuta

3º Suplente: Rita de Cássia Souza

4º Suplente: Elisangela Souza Ferreira

5º Suplente: Ediméia Pereira das Chagas

6º Suplente: Max Moraes

III - Superintendência de Desenvolvimento Organizacional

Titular: Evanil Arruda Botelho

1º Suplente: Genifer Gabryelly Borges da Silva

IV - Superintendência de Escola de Governo

Titular: Ana Paula Ludke

V - Superintendência de Patrimônio e Serviços

Titular: Gil Anderson Soares de Campos

1º Suplente: Bianca Miccolis Guimarães

2º Suplente: Sônia Cristina Behnen

3º Suplente: Fabiane Fátima Macedo Lopes

4º Suplente: Paulo Roberto Bezerra

5º Suplente: Magno Batista dos Santos

VI - Superintendência da Arena Pantanal

Titular: Fernando Lauro de Gois

VII - Superintendência de Arquivo Público

Titular: Flávio Conche do Nascimento

VIII - Perícia Médica

Titular: Ana Carolina de Arruda Mourão

IX - Superintendência de Aquisições Governamentais

Titular: Agezandro Costa de Abreu

1º Suplente: Cristiana Pinheiro da Silva

X - Assessoria de Comunicação

Titular: Daniele Danchura

Parágrafo Único - A participação na Comissão A3P não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º. A Comissão da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P terá os seguintes objetivos:

I - Combater todas as formas de desperdício dos bens públicos e recursos naturais;

II - Inclusão de critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações públicas;

III - Gestão ambiental de resíduos;

IV - Formação continuada dos servidores públicos em relação aos aspectos socioambientais e da melhoria da qualidade do ambiente de trabalho;

V - Promover a economia de recursos naturais e eficiência de gastos institucionais.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 10 de maio de 2016.