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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 870/SEGES/2016

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais; considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria n.º 072/2015/SEGES, de 26 de novembro de 2015; o disposto na Lei nº. 8.321 de 12 de maio de 2005, alterada pela Lei nº. 9.739 de 15 de maio de 2012, Resolve:

Art. 1º Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, conforme quadro abaixo:

PAPILOSCOPISTA

Processo

Matrícula

Nome

Nível

Efeito Financeiro

165613/2016

107380

Cristiana Lira Carrijo

“5”

23/05/2015

165591/2016

66294

Sebastiao Carvalho de Souza

“5”

01/01/2016

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 02 de Maio de 2016.