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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Dispensa de Licitação nº 003/2016 - UNEMAT, e AUTORIZO a Contratação de instituição legalmente autorizada a apoiar projetos de ensino e desenvolvimento institucional da Universidade do Estado de Mato Grosso, conforme o caput do art. 2° da Lei Complementar do Estado de Mato Grosso n° 430/2011, com a finalidade de viabilizar a execução administrativa e financeira do processo seletivo para provimento de 40(quarenta) vagas para o cargo de Agente Universitário (nivel médio) Sendo 20 vagas pra Campus de Nova Mutum e 20 para o Campus de Diamantino, para atender a demanda da Diretoria Administrativa de Concursos e Vestibulares - COVEST, da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PUBLICO ESTADUAL - FAESPE, CNPJ: 01.226.390/0001-85.

OBJETO: Contratação de instituição legalmente autorizada a apoiar projetos de ensino e desenvolvimento institucional da Universidade do Estado de Mato Grosso, conforme o caput do art. 2° da Lei Complementar do Estado de Mato Grosso n° 430/2011, com a finalidade de viabilizar a execução administrativa e financeira do processo seletivo para provimento de 40(quarenta) vagas para o cargo de Agente Universitário (nivel médio) Sendo 20 vagas pra Campus de Nova Mutum e 20 para o Campus de Diamantino, para atender a demanda da Diretoria Administrativa de Concursos e Vestibulares - COVEST, da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso.

VALOR: R$ 100.500,00 (Cem mil e quinhentos reais).

BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei n. 8.666/93. Processo 208079/2016.

Cáceres/MT, 06 de maio de 2016.

Profa. Dra. Ana Maria Di Renzo

Reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso