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D.O. nº26772 de 06/05/2016

Portaria Conjunta Casa Militar SEMA SESP

PORTARIA CONJUNTA CASA MILITAR/SEMA/SESP Nº 001 DE 02 DE MAIO DE 2016.

Dispõe sobre ações articuladas de enfrentamento ao desmatamento ilegal no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II e IV da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a efetiva participação da República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, na 21ª Conferência das Partes (COP 21) da Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e a 11ª Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP 11);

CONSIDERANDO as propostas apresentadas pelo Brasil, na COP 21, no âmbito das Contribuições Nacionalmente Determinadas - INDC, com vistas à implementação de políticas de eliminação na Amazônia brasileira, do desmatamento ilegal e a compensação pelas emissões de gases de estufa provenientes da supressão legal de vegetação, até 2030;

CONSIDERANDO que em decorrência do Acordo de Paris, ratificado pelo Brasil, o Estado de Mato Grosso assinou em conjunto com o Estado do Acre, perante o Ministério do Meio Ambiente, documento denominado “Compromisso Pelo Desmatamento Ilegal Zero”, se comprometendo a envidar esforços com a finalidade de se alcançar a meta de Desmatamento Ilegal Zero até 2020;

CONSIDERANDO que dentre as medidas acordadas no instrumento “Compromisso Pelo Desmatamento Ilegal Zero” restou definida a possibilidade de formulação de estratégias coordenadas de combate ao desmatamento ilegal, inclusive com o compartilhamento de serviços de inteligência e operações conjuntas de fiscalização;

CONSIDERANDO que no âmbito dos conflitos fundiários existentes no Estado de Mato Grosso, a ocorrência de crimes ambientais, dentre outros, é naturalmente potencializada;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.414, de 30 de outubro de 2012, que dispõem sobre a criação do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários, presidido pelo Secretário Chefe da Casa Militar;

CONSIDERANDO que o art. 2º do sobredito Decreto Estadual define como competência do Comitê ordenar e aglutinar as várias instituições na condução e disciplinamento do cumprimento de decisões judiciais de mandados de reintegração de posse em áreas rurais e urbanas e dar apoio às instituições responsáveis pela resolutividade dos conflitos fundiários;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida através deste instrumento a cooperação entre o Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários, por intermédio da Casa Militar, e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, visando ampliar as ações de redução do desmatamento ilegal, com vistas ao alcance das metas estabelecidas no Compromisso pelo Desmatamento Ilegal Zero.

Art. 2º A presente Cooperação se dará sem a transferência de recursos, mediante ações conjuntas de investigação dos crimes ambientais, compartilhamento de informações pelas redes de inteligência, policiamento ostensivo, fiscalização e autuação administrativa pelo órgão ambiental, bem como demais ações que forem necessárias à consecução dos objetivos traçados pelo Ministério do Meio Ambiente e Governo do Estado de Mato Grosso;

Art. 3º As ações e suas respectivas linhas de atuação e coordenação serão definidas em conjunto pelas Secretarias signatárias da presente cooperação, podendo as mesmas se valer das atribuições e missões institucionais de outras Secretarias para o alcance das metas e dos objetivos aqui delineados, a serem realizados nas áreas que notadamente se revelarem como focos de conflitos fundiários e de desmatamento ilegal;

Art. 4° - As atribuições específicas de cada Secretaria Signatária serão definidas em reuniões de trabalho periódicas, previamente agendadas pela Casa Militar;

Art. 5° - A presente cooperação possui caráter permanente, visando ações continuadas de enfrentamento ao desmatamento ilegal, com vistas ao alcance das metas estabelecidas nos documentos referenciados neste instrumento.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 02 de maio de 2016.

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Secretário de Estado de Meio Ambiente

SEMA

(Original assinado)

Airton Benedito de Siqueira Júnior

Secretário-Chefe da Casa Militar

Casa Militar

(Original assinado)

Rogers Elizandro Jarbas

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP

(Original assinado)