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LEI Nº            10.397,           DE   05   DE              MAIO                DE  2016.

Autor: Lideranças Partidárias

Altera dispositivo da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º   Fica alterado o inciso VI, do § 1º, do art. 7º da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, modificado pela Lei nº 9.709/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º  (...)

§ 1º  (...)

(...)

VI - 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por metro cúbico de madeira transportada, que será creditada à conta do FAMAD, criado pelo art. 14-F e seguintes desta Lei.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de    maio     de 2016, 195º da Independência e 128º da República.