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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

RECISÃO DO CONTRATO N. 124/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, Centro, na Cidade de Nova Bandeirantes-MT, devidamente inscrito no CGC/MF Nº. 33.638.822/0001-73, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Srª SOLANGE DE SOUZA KREIDLORO, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 332762490 SSP/SP, e do CIC/CPF nº. 270.723.668.30 na qualidade de CONTRATANTE e do outro lado à empresa CESIRA BERGAMINI E AMANCIO & CIA LTDA - ME, pessoa Jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.727.159/0001-18 situada à Avenida Mato Grosso, s/nº, CEP: 78.580-000, no Município de Nova Monte Verde/MT, neste ato representado pelo senhor VALENTINO ALVES AMANCIO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.698.500 SSP/SP e do CIC/CPF nº. 605.430.008-34, residente e domiciliado na Rua 412, nº 46, na cidade de Paranaíta/MT, que antes firmaram Contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes na contratação da empresa para execução global de uma Unidade Básica de Saúde na comunidade Paraíso do Norte, com área de 296,68 M², agora, por meio deste instrumento, EM COMUM ACORDO, resolvem o seguinte. CLÁUSULA ÚNICA - DO OBJETO DA RECISÃO -         Tem por objeto o presente instrumento, em comum acordo rescindir os acordos firmados no contrato nº. 124/2014, assinado em 26 de Setembro de 2014, Resultado do Processo Licitatório nº. 096/2014, Dispensa de Licitação n°. 024/2014. I - A partir do dia 29 de Abril de 2016, em COMUM ACORDO, considera-se rescindo o Contrato na contratação da empresa para execução global de uma Unidade Básica de Saúde na comunidade Paraíso do Norte, com área de 296,68 M², não resultando a partir da presente data nenhum compromisso entre as partes, ficando o ex-contratado desobrigado de continuar a prestar os serviços. II - Em COMUM ACORDO, resolvem dispensar quaisquer penalidades constantes na Clausula Nona do presente Contrato, bem como renunciam a quaisquer reivindicação a cerca do objeto distratado seja na esfera Administrativa e ou Judicial. E assim, Por estarem livres de quaisquer compromissos contratuais em conformidade com a Clausula única deste instrumento, assinam em 03 (três) vias de igual teor a presente rescisão, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e capazes - Nova Bandeirantes-MT, 29 de Abril de 2016.

SOLANGE DE SOUSA KREIDLORO

Prefeita Municipal - Ex- contratante

CESIRA BERGAMINI E AMANCIO & CIA LTDA - ME

Ex-contratada

TESTEMUNHAS: Nome: Andressa Cristine F. Moreira - C.P.F.: 041.729.241-40; Nome: Eriane Custodio da silva - C.P.F.: 005.712.201-69

Asplemat/DO