Aguarde por favor...
D.O. nº26770 de 04/05/2016

Pref de Rondonópolis Decisão Adm Definitiva Mendonça e Delgado Filha LTDA ME, Disp de Lic nº 272016 e Inexib de Lic nº 122016 DO 040516

DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA

Polo Ativo: Município de Rondonópolis

Polo Passivo: MENDONÇA E DELGADO FILHA LTDA - ME

Sanção: Rescisão unilateral do contrato 3205/2011, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa por inadimplemento contratual.

I - DOS FATOS

Conforme consta nos autos (fls. 32-35) foi aplicada pena pecuniária a MENDONÇA E DELGADO FILHA LTDA - ME por descumprimento do contrato 3205/2011, com prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação, que se deu com a publicação no Diário Oficial - DIORONDON Nº 3679 e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso Nº 26747, no dia 29/03/2016, após 03 (três) tentativas de intimação por AR em anexo.

A intimação se efetivou no dia 29/03/2016, e transitou em julgado no dia 13/04/2016, conforme certidão nos autos, sem interposição de recurso.

II - DA DECISÃO

Haja vista que o prazo recursal se findou em 12/03/2016 sem recurso interposto pela intimada, seja cumprida a decisão administrativa nos moldes a seguir:

- Encaminhar à Secretaria de Administração, para que proceda o registro das sanções administrativas aplicadas a empresa junto ao cadastro ou setor competente;

Encaminhar à Secretaria Municipal de Receita, a fim de que sejam lançadas as multas em dívida ativa, nos termos da decisão administrativa, expedindo a respectiva certidão (C.D.A) e expedida da petição de execução fiscal, encaminhando-se ao setor competente (Procuradoria Fiscal) para ajuizamento.

Rondonópolis - MT, 13 de abril de 2016

PERCIVAL SANTOS MUNIZ

Prefeito Municipal CPF: 203.770.611-15

TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 27/2016

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Senhor PERCIVAL SANTOS MUNIZ, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do inciso VIII, do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993. RATIFICA O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 27/2016, com fulcro Parecer Jurídico n.º 46/2016, emitido e subscrito pelo Dr. RAFAEL XAVIER DE PAULA, Procurador Geral Adjunto do Município e pela Dra. CLÉA RENATA NOGUEIRA PRADELA Assessora Jurídica da Sinfra, que autorizam a modalidade de Dispensa de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, a contratação a favor da empresa: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS - CODER, Sociedade Anônima de Economia Mista, personalidade jurídica de direito privado, instituída pela Lei Municipal n.º 523, de 08/07/77, com sede social na Avenida Doutor Paulino de Oliveira nº 1.411, Bairro Cascalhinho, nesta cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.940.848/0001-99. OBJETO: Contratação de Empresa destinada para Execução e Pavimentação Asfáltica TSD e Drenagem de Águas Pluviais no Bairro Serra Dourada, neste município, conforme anexo. VALOR TOTAL DISPENSA: R$ 2.526.824,73 (dois milhões e quinhentos e vinte e seis mil e oitocentos e vinte quatro reais e setenta’ e três centavos). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da UNIÃO (DOU), no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 3 de maio de 2016

PERCIVAL SANTOS MUNIZ

Prefeito Municipal

ADNAN JOSÉ ZAGATTO RIBEIRO

Secretario Municipal de administração

LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE

Procurador Geral do Município

TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 12/2016

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: PERCIVAL SANTOS MUNIZ, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal n°. 8.666, de Junho de 1.993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 12/2016, com fulcro Parecer Jurídico nº. 148/2016, emitido e subscrito pelo Dr. RAFAEL XAVIER DE PAULA, Procurador Geral Adjunto do Município e pela Drª. SUELEM RAMIRES GUIMARÃES, Assessora Jurídica da Administração, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, a contratação em favor da empresa: R M FERREIRA ME, situada na rua Cecilia Meireles, nº61, Jardim Atlântico, Rondonópolis-MT. CNPJ: 08.658.564/0001-28. OBJETO: Aquisição de peças destinadas para conserto do aparelho de raio x, modelo ALTUS 543 HF, marca SAWAE, pertencente ao CEADAS. VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$ 5.937,41 (cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 2 de maio de 2016

PERCIVAL SANTOS MUNIZ

Prefeito Municipal

ADNAN JOSÉ ZAGATTO RIBEIRO

Secretario Municipal de administração

LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE

Procurador Geral do Município

Publicar