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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE VARA ÚNICA  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS  Dados do Processo:  Processo: 797-34.2015.811.0077 Código: 57046 Vir Causa: 20.000,00 Tipo: Cível, Espécie: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais- >Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: LUCIANO DA SILVA FERREIRA,  POLO PASSIVO: JONAS DE SOUZA SANCHES, CARLA ADRIANA SABINO SANCHES E OUTROS; PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S):  JONAS DE SOUZA SANCHES (Requerido(a)), brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua Angelo Vicentini, N° 310, Bairro: Jardim Santa Monica, Cidade: Londrina-PR, CEP: 86079460 e CARLA ADRIANA SABINO SANCHES (Requerido(a)), brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua Angelo Vicentini, 310, Bairro: Jardam Santa Monica, Cidade: Londrina-PR.  CITANDO(S): CITANDO(S): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente. Resumo da Inicial: LUCIANO DA SILVA FERREIRA, brasileiro, solteiro, produtor rural, portador do RG n.° 1549672-4 SSP/MT e do CPF n.° 994.687.601-97, residente e domiciliado na Gleba Renascer, no Sitio Primavera, no Município de Nova Lacerda/MT, por seus advogados e procuradores, vêm, com o devido respeito e acatamento perante V. Exa para propor necessária AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINARIA E/OU EXTRAORDINARIA, em desfavor da pessoa de JONAS DE SOUZA SANCHES e sua esposa CARLA ADRIANA SABINO SACHES, ele titular do RG n.° 1.627.784-3 SSP/PR e CPF n.° 238.498.519-15, residentes e domiciliados na Rua Angelo Vicentini, n.° 310, Jardim Santa Monica, em Londrina/PR, tudo para o que passa a expor o quanto segue: FUNDAMENTOS DO PEDIDO O peticionário, é real possuidor de uma gleba de terras rurais constante de 40,7168 ha denominada especial de Sitio Primavera, na Gleba Renascer do Galera, situada no Município de Nova Lacerda/MT, formando um só todo e dentro das seguintes coordenadas geográficas da sede do imóvel. A propriedade possui a área total de 40,7168 ha com perímetro de 3.760,00 m. Conforme se vê, constata-se que é Fazenda que é produtiva, na qual, o requerente é possuidor por si e seus antecessores (accessio possessionis) por mais de 15 (quinze) anos, cum animus domini, de forma pacífica, ou seja, sem contestação e nem oposição, portanto de forma contínua e ininterrupta, o que confere o direito à prescrição aquisitiva, ou em outras palavras, trata-se de justa possessio, que justifica adquirir o domínio via da usucapião, tanto na forma ordinária, com privilégio de diminuição do prazo pela produtividade. Além disso, trata-se de área possível de usucapir, considerando que consta como sendo de domínio particular, conforme prova a certidão de registro imobiliário, tirada da matricula n° 1.338 de 13 de março de 2009, livro 2, do C.R.I da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, constante de 4.840,0000 hectares, gleba denominada ALTO GUAPORÉ, constante no total de 4.840,0000, que antes fora destacada de área maior de 7.260,0000 há. A pretensão ora formulada encontra fundamento nas normas do art. 1.238 do Código Civil, o qual estabelece que todo aquele que possuir como seu um imóvel por mais de 15 anos independente de justo título e boa-fé, pode pedir ao Juiz que declare por sentença que serva de título para o Registro de Imóveis. DOS CONFINANTES: Por conseguinte, aponta a qualificação dos confinantes, sendo eles: Divisa com o SÍTIO RENASCER DO GALERA, ocupado por JOÃO VALÉRIO NASCIMENTO, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG n.° 1181100-5 SSP/MT e do CPF n.° 111.549.421-04, e sua esposa SEBASTIANA INACIA DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.° 450293 SSP/MT e do CPF n.° 762.640.441-15;. residentes e domiciliados na Gleba Renascer do Galera, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. Confrontando com SÍTIO RENASCER DO GALERA, ocupado por JOÃO VALÉRIO  NASCIMENTO, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG n.° 1181100-5 SSP/MT e do CPF n.° 111.549.421-04, e sua esposa SEBASTIANA INACIA DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.° 450293 SSP/MT e do CPF n.° 762.640.841-15, residentes e domiciliados na Gleba Renascer do Galera, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. Confrontando com o SÍTIO 2 IRMÃOS, ocupado por NELSON BARDINI, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG n.° 6153237 SSP/SP e do CPF n.° 112.119.381-15, e sua esposa MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA DA CUNHA BARDINI, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.° 072433 SSP/MS e do CPF n.° 536.157.271-34, residentes e domiciliados na Gleba Renascer, no Sitio Dois Irmãos, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. DO REQUERIMENTO Diante do exposto, pede e requer a V. Ex.a seja recebida a presente ação, processada na forma da lei, para determinar a citação de Jonas de Souza Sanches, já qualificado no princípio, para responder nos termos da presente ação, contestá-la se quiser dentro do prazo legal, sob pena de revelia e confesso quanto à matéria de fato, para finalmente ser julgada procedente, para reconhecer o direito ao domínio do imóvel descrito in causa petendi, pelo tempo da posse, portanto, concedendo a usucapião, para que a sentença sirva de título para o registro de imóveis, bem como, condenando o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, além das despesas com o processo, por ser de direito e de justiça. P. Deferimento. Despacho/Decisão: 1 - Cite-se, com prazo de 15 (quinze) dias, as pessoas em cujos nomes estiver transcrito o imóvel e os confinantes e, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. II - Certifique-se, via postal, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município; encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. III - Intime-se o Ministério público que deverá intervir em todos os atos do processo. IV - Int.V - Cumpra-se. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu Monik Assad de Lima, digitei. Vila Bela da Santíssima Trindade, 07 de abril de 2016  Monik Assad de Lima - Gestora Judiciária Aut. pelo provimento 56/2007-CGJ