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PORTARIA Nº 177/2016/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela Portaria 070/2016/GP/DETRAN-MT, publicada em 01 de março de 2016, ficou comprovado nos autos que as condutas do CFC - AB Diretran (código 464), do Diretor Geral - Iran Pereira da Silva (código 175), da Diretora de ensino - Shirlene Medeiros dos Santos Soares (código 3010) e do Instrutor de CFC - Evaristo Ferreira Chagas (código 1379), enquadram-se respectivamente nas infrações dos artigos Art. 31, incisos I, III e IV, Art.32, incisos I e III, Art. 34, incisos I e V, todos da Resolução 358/2010 do CONTRAN.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao Instrutor de CFC - Evaristo Ferreira Chagas (CPF- 695.899.841-34), de acordo com Art. 36, IV, §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 4º Cientificar o referido Processado, de que a partir da publicação desta Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com Parágrafo único do Art.40 da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 29 de abril de 2016.

FERNANDO MARTIN LOPES*

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

*ORIGINAL ASSINADO