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Resolução CTA/INDEA/MT nº 01/2016

O Conselho Técnico Administrativo do INDEA/MT, de acordo com o disposto no Regimento Interno do INDEA/MT, tendo em vista o que contém o Inciso V, art.9º, do Decreto nº 1.966, de 22 de novembro de 1.992.

Resolve: Tornar público os resultados dos julgamentos dos Autos de Infração, descritos a seguir:

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 63561/2005

RECORRENTE: PEDRO ANICETO DA CRUZ

RECURSO DEFERIDO - DEFESA ACATADA - AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE.

NATUREZA DA INFRAÇÃO: Não vacinação de bovinos contra Febre Aftosa no período determinado

Argumentos apresentados são suficientes para descaracterizar o Auto e pagamento da multa.

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 51435/2007

RECORRENTE:JAIRO MANFROI

RECURSO DEFERIDO - DEFESA ACATADA - AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE.

NATUREZA DA INFRAÇÃO: Não vacinação de bovinos contra Febre Aftosa no período determinado

Argumentos apresentados são suficientes para descaracterizar o Auto e pagamento da multa.

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 84670/2010

RECORRENTE: RUBENS POLIDO CARDOSO

RECURSO DEFERIDO - DEFESA ACATADA - AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE.

NATUREZA DA INFRAÇÃO: multado por incompatibilidade de saldo junto ao INDEA/MT

Argumentos apresentados são suficientes para descaracterizar o Auto e pagamento da multa.

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 41903/2010

RECORRENTE:EDVALDO APARECIDO CASTILHO ARAGÃO

RECURSO DEFERIDO - DEFESA ACATADA - AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE.

NATUREZA DA INFRAÇÃO: Trânsito de equinos sem a Guia de Trânsito Animal - GTA.

Argumentos apresentados são suficientes para descaracterizar o Auto e pagamento da multa.

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 85967/2010

RECORRENTE: LUIZ FERNANDO BOZELI

RECURSO DEFERIDO - DEFESA ACATADA - AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE.

NATUREZA DA INFRAÇÃO: Trânsito de bovinos sem a Guia de Trânsito Animal - GTA.

Argumentos apresentados são suficientes para descaracterizar o Auto e pagamento da multa.

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 089981/2010

RECORRENTE: ELENIR FABIANE BIFE

RECURSO DEFERIDO - DEFESA ACATADA - AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE.

NATUREZA DA INFRAÇÃO: Trânsito de bovinos sem a Guia de Trânsito Animal - GTA.

Argumentos apresentados são suficientes para descaracterizar o Auto e pagamento da multa.

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 49182/2010

RECORRENTE:RANDOLFO EVANDRO FERREIRA

RECURSO INDEFERIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA

NATUREZA DA INFRAÇÃO: Não vacinação de bovinos contra Brucelose no período determinado.

Argumentos apresentados não são suficientes para descaracterizar o Auto e pagamento da multa.

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 095019/2010

RECORRENTE: TEREZINHA OENING

RECURSO INDEFERIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA

NATUREZA DA INFRAÇÃO: Não vacinação de bovinos contra Brucelose no período determinado.

Argumentos apresentados não são suficientes para descaracterizar o Auto e pagamento da multa.

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 49180/2010

RECORRENTE:GENESE GOMES BEZERRA

RECURSO INDEFERIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA.

NATUREZA DA INFRAÇÃO: Não vacinação de bovinos contra Brucelose no período determinado.

Argumentos apresentados não são suficientes para descaracterizar o Auto e pagamento da multa.

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 77048/2010

RECORRENTE:ALADIM LARA ALMEIDA

RECURSO INDEFERIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA.

NATUREZA DA INFRAÇÃO: Trânsito de muares sem a Guia de Trânsito Animal - GTA.

Argumentos apresentados são suficientes para descaracterizar o Auto e pagamento da multa.

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 095035/2010

RECORRENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA

RECURSO INDEFERIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA.

NATUREZA DA INFRAÇÃO: Não vacinação de bovinos contra Brucelose no período determinado.

Argumentos apresentados não são suficientes para descaracterizar o Auto e pagamento da multa.

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 095037/2010

RECORRENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA

RECURSO INDEFERIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA

NATUREZA DA INFRAÇÃO: Não vacinação de bovinos contra Brucelose no período determinado.

Argumentos apresentados não são suficientes para descaracterizar o Auto e pagamento da multa.

Sala de Reuniões do Conselho Técnico Administrativo do INDEA/MT, em 24/02/2016.

Guilherme Linares Nolasco - Vice-Presidente do CTA

Conselheiros presentes na reunião:

Ângela Jardim Duarte Vieira

Edvaldo Belisário dos Santos

Roberto Renato Pinheiro da Silva

Artur Luciano Venturi

Verton Silva Marques

Orlando Nicolotti

Lys Sueli Barco Hernandes de Moraes