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PORTARIA Nº 154/2016/COR-CGE/SEDUC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1° da Lei Complementar nº 207, de 29.12.2004, alterada pela lei Complementar n° 213, de 09.07.2005.

Considerando a justificativa do pedido de substituição e prorrogação para conclusão dos trabalhos do PAD n° 48958/2016 e apensos;

Considerando a Lei Complementar nº 550/2014, que alterou artigos da Lei Complementar n° 207/2004;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5°, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art.1º Substituir a servidora Gislene Aparecida da Silva Stoelben pela servidora Etianne Laura Bueno Correa, recompondo a comissão processante originária, sob a presidência da primeira:

I-Mariley Ferreira Gomes;

II- Josenita Coelho de Carvalho Neves Souza;

III-Etianne Laura Bueno Correa.

Art.2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos.

Art 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de abril de 2016.