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PORTARIA N.º 69/2016/GAB/SESP, DE 02 de maio de 2016

Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT e seus órgãos vinculados.

O Secretário de Estado de Segurança Pública no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu art. 69 - A direção superior da Administração do Estado é exercida pelo Gabinete do Governador, e auxiliado pelos Secretários de Estado.

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu Art. 71 - Compete ao Secretário de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e em lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu Art. 76 - A ação policial organiza-se de forma sistêmica e realiza-se sob direção operacional unificada. Parágrafo único - A direção operacional, exercida pelo Poder Executivo, realiza-se através da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Considerando a necessidade de promover a gestão da Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e seus órgãos vinculados de forma eficiente e eficaz;

Considerando o poder diretivo inerente ao dirigente do órgão da administração pública;

Considerando a necessidade de proteger as informações de propriedade do Estado bem como as que estão sob sua custódia;

Considerando as Políticas e Diretrizes de Segurança da Informação do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, aprovadas pelo Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação por meio da resolução nº 003/2010, publicada no diário oficial do Estado em 09/03/2010;

RESOLVE:

Art.1 - Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e seus órgãos vinculados - CGTI/SESP-MT;

Art.2 - O CGTI/SESP-MT será presidido pelo Secretário Executivo de Segurança Pública e composto, de forma permanente, pelos seguintes membros:

I - Titular: Comandante Geral da Polícia Militar;

Suplente: Comandante Geral Adjunto da Polícia Militar;

II - Titular: Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil;

Suplente: Delegado Geral Adjunto da Polícia Judiciária Civil;

III - Titular: Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica;

Suplente: Diretor Geral Adjunto da Perícia Oficial e Identificação Técnica;

IV - Titular: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

Suplente: Comandante Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar;

V - Titular: Presidente do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-MT;

Suplente: Coordenador de Tecnologia da Informação do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-MT;

VI - Titular: Superintendente de Tecnologia da Informação da STI/GABSAAS/SESP-MT;

Suplente: Coordenador de Soluções Tecnológicas CSTE/STI/GABSAAS/SESP-MT.

§ 1º - Em todas as reuniões do CGTI/SESP-MT os membros serão necessariamente acompanhados, para efeito de assessoria técnica, dos respectivos responsáveis pela área de tecnologia da informação no âmbito do órgão que representam.

§ 2º - A Secretaria Adjunta de Inteligência se fará presente em todas as reuniões do CGTI/SESP-MT por meio de seu titular ou outro servidor designado por este para efeito de assessoria do presidente.

§ 3º - O presidente do CGTI/SESP poderá convocar para as reuniões outros servidores que entender necessário conforme a pauta de assuntos a serem tratados.

Art.3 - Compete ao CGTI/SESP-MT, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e seus órgãos vinculados:

I - Promover, no âmbito das atribuições dos seus Titulares, a execução das ações e políticas do Sistema Estadual de Informação e de Tecnologia da Informação - SEITI, deliberadas e normatizadas pelo Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - COSINT;

II - Sugerir, de forma consensual, ao Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública, a escala de prioridade de planejamento, desenvolvimento e implantação de soluções de Tecnologia da Informação.

III - Adotar todas as medidas necessárias, no âmbito das atribuições dos seus Titulares, para viabilizar a interoperabilidade dos sistemas de informação e comunicação.

Art.4 - O CGTI/SESP-MT reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente mediante solicitação de qualquer um de seus membros, lavrando-se a respectiva ata de reunião.

Parágrafo único - As reuniões do CGTI/SESP-MT serão realizada com a presença mínima de três quintos de seus membros permanentes.

Art.5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6 - Revoga-se a portaria n° 40/2015/GAB/SESP de 15/04/2015.

Cuiabá, MT, 02 de maio de 2016.

(Documento Original Assinado)

Rogers Elizandro Jarbas

Secretário de Estado de Segurança Pública