PORTARIA Nº 085/2016/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09/07/2005 e 550 de 27/11/2014.
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2015, devidamente fundamentado;
CONSIDERANDO os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.
Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 09 de maio de 2016, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 26 de abril de 2016.
(original assinado)
EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ
Secretário de Estado de Saúde