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RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 02/2016

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 354, de 14 de dezembro de 2005, que aprova as Diretrizes Nacionais de Educação Permanente para o Controle Social no SUS;

CONSIDERANDO o artigo 10, inciso I, alínea “n”, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a relevância do Projeto de Capacitação dos Conselheiros de Saúde e Agentes Sociais, para a qualificação da atuação dos Conselheiros de Saúde e Agentes Sociais e para a promoção da disseminação do conhecimento acerca do controle social; e a urgência para o início das atividades de capacitação e certificação do corpo docente no mês de julho/2016, para não causar prejuízo à execução do projeto;

CONSIDERANDO o teor do Termo de Ajustamento de Gestão - TAG firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, que previa a elaboração deste projeto até dezembro de 2015, cujo prazo foi aditivado até março/2016;

CONSIDERANDO que o referido tema foi objeto de pauta da reunião ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde nos meses de fevereiro/2016, março/2016, abril/2016 e da reunião extraordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde de abril/2016, sem que, contudo, fosse apreciado, devido ao excesso de itens na pauta e em razão da falta de quorum;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar “AD REFERENDUM” o Projeto de Capacitação de Conselheiros de Saúde e Agentes Sociais 2016-2018.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá -MT, 29  de    abril   de 2016.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada: