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D.O. nº26766 de 28/04/2016

Portaria 13 2016 fiscais de contratos VINICIUS AUTO ARTS MARMELEIRO STELMAT

PORTARIA N.º 013/2016/GAB-SEGES-MT

MOTIVO: Esta Portaria visa Substituir e definir Fiscal e Substituto de Fiscal para os Contratos aqui mencionados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual por designação da Portaria nº 52/GAB/SAD de 04 de outubro de 2011.

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual n.º 7.217/06, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas:

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos da Secretaria de Estado de Gestão, abaixo discriminados:

Contratado

Objeto

Novo Fiscal Titular

Novo Fiscal Substituto

001/2016/SEGES

VINICIUS BELOTO ME.

CNPJ Nº

11.644.975/0001-79

Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de Serviços de Locação de Veículos, categorias diversas (sem motorista e sem combustível), com quilometragem livre, para atividades Administrativas, durante 12 (doze) meses consecutivos, em regime de empreitada por preço unitário

Naianne Faria Lima de Carvalho - Coordenadora de Serviços - Matrícula nº 200433

Gil Anderson Soares de Campos - Analista Administrativo Matrícula nº 263248

003/2016/SEGES

AUTO ART’S CENTRO AUTOMOTIVO LTDA.

CNPJ Nº

02.147.484/0001-21

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo peças e acessórios de reposição, dos veículos pertencentes à frota da Secretaria de Estado de Gestão de Mato Grosso

Naianne Faria Lima de Carvalho - Coordenadora de Serviços - Matrícula nº 200433

Gil Anderson Soares de Campos - Analista Administrativo Matrícula nº 263248

031/2015/SEGES

MARMELEIRO AUTO POSTO LTDA CNPJ Nº

05.082.661/0003-99

Contratação Emergencial deempresaespecializadanaprestaçãodeserviços continuadosdegerenciamentoecontroledefornecimentodecombusveis(Gasolinacomum; Diesel comumeS10;Etanolcomum e Gás Veicular), emredede postos credenciados,com implantaçãoe operação desistema informatizado eintegrado, acessívelviaWEB,etecnologiadepagamentopor meiodecartãomicro processado(comchipoumagtico),visandoaoabastecimentodeveículos, motoresestacionários e embarcações oficiais dos Órgãos/entidadesdo PoderExecutivodo Estadode Mato Grosso.

Naianne Faria Lima de Carvalho - Coordenadora de Serviços - Matrícula nº 200433

Carlos Roberto de Campos - Gerente de Transporte Matrícula nº 236570

034/2012/SEGES

STELMAT TELEINFORMATICA LTDA.

CNPJ Nº

00.950.386/0001-00

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento e manutenção corretiva e preventiva, instalação fim-a-fim, nas centrais telefônicas modelos MD110 ERICSSON e AASTRA e MX ONE AASTRA, gestão dos custos dos serviços de telecomunicações contratados, com auditoria e conciliação de faturas dos serviços de telecomunicações dos sistemas de comunicação existentes no GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, com disponibilização de materiais e software de gerenciamento de tarifas, para atender as necessidades dos Órgãos/Entidades do Poder Estadual sediados em Cuiabá e Várzea Grande.

Naianne Faria Lima de Carvalho - Coordenadora de Serviços - Matrícula nº 200433

Aline Adriane Lemes - Analista Administrativo Matrícula nº 140129

009/2016/SEGES

GASOLINI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ Nº 03.401.442/0001-38

Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, gás de cozinha e vasilhames de acondicionamento, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Gestão e suas Unidades Administrativas.

Ricardo Luis R. Laranjeira - Assistente Tecnico

Matricula nº 111456

Bruna Fabrícia da Silva - Técnico Administrativo Matricula nº 258119

001/2013/SAD

TELECOM S.A.

CNPJ Nº 76.535.764/0001-43

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telefonia fixo comutados e serviços vinculados - instalação e assinatura, na modalidade local, com discagem direta a ramal - DDR, longa distância nacional - LDN e longa distância internacional - LDI e terminais não residenciais, serviços de 0800 - para atender a Secretaria de Estado de Administração.

Kelly Akemi S. Iwamoto - Técnico Administrativo Matricula nº 252737

Jaqueline Nunes Faustino - Técnico Des. Econômico Social

Matrícula nº 258265

012/2014/SAD

QUEIROZ & GARÓFALO LTDA

CNPJ Nº 00.791.866.0001-68

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos.

Raphaely A. de Oliveira - Gerente de Apoio Logístico

Jaqueline Nunes Faustino - Técnico Des. Econômico Social

Matrícula nº 258265

014/2015/SEGES

LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGA LTDA

CNPJ Nº 00.329.696/0001-02

Contratação de empresa especializada em contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de Serviços de Locação de Veículos.

Raphaely A. de Oliveira - Gerente de Apoio Logístico

Jaqueline Nunes Faustino - Técnico Des. Econômico Social

Matrícula nº 258265

ENERGISA

Contratação de empresa para fornecimento de Energia.

Paulo Roberto Bezerra- Gerente de Materiais

Matricula nº 242488

Raphaely A. de Oliveira - Gerente de Apoio Logístico

CAB

Contratação de empresa para fornecimento de água potável para SEGES.

Raphaely A. de Oliveira - Gerente de Apoio Logístico

Sandra Helena de S. Amorim- Técnico Instrumental -Matricula nº 4463

Art. 2° Compete ao Fiscal do Contrato:

I - ler minuciosamente o contrato, conhecer o objeto e todos os serviços descritos no termo de referência e seus apensos e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando ao Gestor do Contrato problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

III - realizar a medição dos serviços ou atestar a sua realização;

IV - receber e encaminhar as faturas ao Gestor do Contrato para pagamento, devidamente atestadas, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;

V - quando for o caso, ao receber a Nota Fiscal/fatura, devidamente protocolada, verificar a planilha de frequência dos empregados da contratada, o pagamento de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e os documentos de regularidade fiscal, quais sejam, as guias de recolhimento do FGTS e INSS, certificando-se de que todos os empregados designados para a execução dos serviços estão regularizados.

VI - atestar as respectivas Notas Fiscais/fatura e encaminhar à Coordenadoria de Aquisições e Contratos da Superintendência de Administração Sistêmica, que dará destino ao seu setor responsável;

VII - encaminhar por escrito, ao Gestor do Contrato, as questões relativas:

a) à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, congregando as justificativas competentes;

b) à comunicação para abertura de nova licitação, se necessário;

c) ao pagamento de faturas dentro do prazo;

d) à comunicação sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento;

VIII - emitir parecer fundamentado e conclusivo, sobre necessidade de alteração contratual e solicitar emissão de Termo Aditivo;

IX - fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

X - antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual;

XI - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens emanadas pelo Gestor do Contrato, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

XII - quando notificar a contratada, sempre o fazer por escrito, com prova de recebimento da notificação;

XIII - comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrem

desconformes com o edital ou contrato e com a lei;

XIV - se couber, manter atualizada a relação nominal dos empregados designados para execução dos serviços;

XV- exigir somente o que for previsto no contrato.

XVI - atentar-se para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas;

XVII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;

XVIII - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

XIX - propor ao Gestor do Contrato a aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da Fiscalização;

XX - determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da Contratada, desde que constate a inoperância, o desleixo, a incapacidade ou atos desabonadores, procedendo da mesma forma em relação ao preposto ou empregados de eventuais subcontratadas;

XXI - só permitir a subcontratação autorizada no Contrato;

XXII - não emitir ordem diretamente aos empregados da Contratada (art. 68 da Lei nº 8.666/1993), reportando-se aos mesmos sempre por intermédio dos prepostos e/ou responsáveis por ela indicados;

XXIII - reunir, após o cumprimento do contrato, os documentos pertinentes ao serviço e encaminhá-los à Coordenadoria de Aquisições e Contratos, a fim de que sejam arquivados para eventuais consultas;

XXIV - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.

Art. 3° Compete ao Gestor do Contrato o desempenho dos procedimentos administrativos que envolvem a supervisão e a intervenção na execução do contrato, para garantir a observância das cláusulas contratuais e a perfeita realização do objeto, considerando os aspectos técnicos levantados durante a fiscalização, incluindo a qualidade dos itens fornecidos, o cronograma de execução, entre outros.

§ 1º O gestor do contrato é responsável por atividades relativas aos:

I - acompanhamentos dos pagamentos;

II - controle de documentação da contratada;

III - controle dos prazos de vigência e necessidade de prorrogação;

IV - análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, com prévia manifestação para posterior decisão da autoridade competente;

V - adoção de medidas para a aplicação de sanções e rescisão, com a recomendação cabível à autoridade competente;

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de Abril de 2016.

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão

(Original Assinado)