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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL “SRP” N.º 007/2016

Pela presente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Av. Rotary Internacional, 944 - Bairro Santa Maria Bertila, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.347.127/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. HÉLIO ANTÔNIO FILIPIN GOULART, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da CI/RG n.º 0371703-5 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 126.758.060-72, doravante denominado GERENCIADOR e aempresa CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º03.652.030/0001-70, vencedora do certame, doravante denominada FORNECEDORA, ACORDAM proceder, nos termos do Pregão Presencial n.º007/2016, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos valores e quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme a Lei Federal nº. 8.666/93, a Lei Federal nº. 10.520/2002, o Decreto Federal nº. 3.555/2000 e o Decreto Municipal 08/2012 e demais legislações aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - 1.1 Registro de preços para provável futura aquisição de medicamentos de uso geral para a farmácia básica do município, conforme especificações constantes abaixo: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

17707

AAS 100 MG COMPRIMIDO

160.000

UNIDADE

R$                   0,02

R$       3.200,00

02

26187

AAS 500 MG COMPRIMIDO

1.500

UNIDADE

R$                   0,03

R$            45,00

09

9504

ALBENDAZOL COMPRIMIDO 400MG

1.800

UNIDADE

R$                   0,65

R$       1.242,00

12

22211

ALPRAZOLAN 1MG COMPRIMIDO

12.000

UNIDADE

R$                   0,12

R$       1.440,00

13

34445

ALPRAZOLAN 2MG COMPRIMIDO

1.500

UNIDADE

R$                   0,19

R$          285,00

19

5934

AMITRIPTILINA 25 MG COMPRIMIDO

25.000

UNIDADE

R$                   0,04

R$       1.000,00

21

37166

AMOXICILINA 500MG + CLAVULONATO 125MG - COMPRIMIDO

13.000

UNIDADE

R$                   1,07

R$     13.910,00

24

19836

ANLODIPINA 5MG COMPRIMIDO

85.000

UNIDADE

R$                   0,02

R$       1.700,00

25

9506

ANLONDIPINA 10 MG - COMPRIMIDO

25.000

UNIDADE

R$                   0,05

R$       1.250,00

32

23946

BENZOATO DE BENZILA LOÇÃO

100

UNIDADE

R$                   1,66

R$          166.00

35

9801

BROMAZEPAM 3 MG COMPRIMIDO

9.000

UNIDADE

R$                   0,05

R$          450,00

36

9817

BROMAZEPAM 6 MG - COMPRIMIDO

7.000

UNIDADE

R$                   0,05

R$          350,00

40

12189

BUPROPIONA 150MG COMPRIMIDO

8.500

UNIDADE

R$                   0,84

R$     7.140,00

45

4507

CAPTOPRIL 50 MG - COMPRIMIDO

55.000

UNIDADE

R$                   0,04

R$       2.200,00

49

27079

CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG

6.000

UNIDADE

R$                   0,05

R$          300,00

59

39211

CILOSTAZOL 50 MG COMPRIMIDO

1.000

UNIDADE

R$                   0,26

R$          260,00

61

42182

CLOBAZAM 10 MG

1.000

UNIDADE

R$                   0,51

R$          510,00

62

30446

CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO

7.000

UNIDADE

R$                   0,08

R$       560,00

65

22220

CLOPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO

9.000

UNIDADE

R$                   0,19

R$       1.710,00

76

19826

CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG INJETÁVEL

150

UNIDADE

R$                   1,47

R$          220,50

78

27078

CLORIDRATO DE TIAMINA 300 MG COMPRIMIDO

30.000

UNIDADE

R$                   0,10

R$       3.000,00

82

9524

COMPLEXO B COMPRIMIDO

60.000

UNIDADE

R$                   0,04

R$       2.400,00

86

8819

DEXCLORFENIRAMINA + DEXAMETASONA - SUSPENSÃO 120 ML

1.800

UNIDADE

R$                   3,35

R$     6.030,00

88

19827

DIAZEPAN 10MG INJETÁVEL

200

UNIDADE

R$                   0,63

R$          126,00

90

12094

DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA

150

UNIDADE

R$                   0,56

R$          84,00

91

4509

DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO

30.000

UNIDADE

R$                   0,04

R$       1.200,00

92

5806

DIMETICONA 15ML - GOTAS

800

UNIDADE

R$                   0,82

R$       656,00

102

31736

ESTROGENO CONJUGADOS COMPRIMIDO

3.000

UNIDADE

R$                   0,54

R$       1.620,00

105

19842

FENOBARBITAL 4% 20 ML GOTAS

200

UNIDADE

R$                   1,70

R$          340,00

109

40394

FUMARATO DE FORMOTEROL / BUDESONIDA 12=400 MCG

2.500

UNIDADE

R$                   1,48

R$       3.700,00

111

35517

FUMARATO DE QUETIAPINA 25MG COMPRIMIDO

1.500

UNIDADE

R$                   0,23

R$          345,00

115

9538

GLIMEPIRIDA 2 MG COMPRIMIDO

12.000

UNIDADE

R$                   0,09

R$       1.080,00

133

19840

LEVOMEPROMAZINA 25MG COMPRIMIDO

10.000

UNIDADE

R$                   0,29

R$       2.900,00

134

4498

LEVONORGESTREL + ATINILESTADIOL PILULA C/ 21 - CARTELA

4.000

UNIDADE

R$                   0,46

R$       1.840,00

139

27081

LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO

20.000

UNIDADE

R$                   0,05

R$       1.000,00

141

39181

MALEATO DE DEXCLO0RFENIRAMINA 2MG COMPRIMIDO

10.000

UNIDADE

R$                   0,07

R$          700,00

142

31730

MALEATO DE TIMOLOL 0,5% COLÍRIO

200

UNIDADE

R$                   1,18

R$          236,00

156

9548

NIFEDIPINA 20 MG COMPRIMIDO

55.000

UNIDADE

R$                   0,04

R$       2.200,00

162

31732

NITROFURANTOINA 100 MG COMPRIMIDO

10.000

UNIDADE

R$                   0,16

R$       1.600,00

172

19834

PENICILINA G BENZATINA 600.000UI INJETÁVEL

1.200

UNIDADE

R$                   3,80

R$       4.560,00

175

31926

PERMETRINA 5% LOÇÃO

250

UNIDADE

R$                   2,48

R$          620,00

182

13287

RANITIDINA 150 MG COMPRIMIDO (ULCEDINA)

30.000

UNIDADE

R$                   0,08

R$       2.400,00

189

12106

SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG COMPRIMIDO

5.500

UNIDADE

R$                   2.10

R$     11.550,00

190

12187

SUCCINATO DE METROPOLOL 50MG

8.000

UNIDADE

R$                   1,15

R$     9.200,00

196

4516

TIABENDAZOL POMADA

350

UNIDADE

R$                   4,39

R$       1.536,50

Valor total dos itens - R$ 98.862,00 (NOVENTA E OITO MIL, OITOSSENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - 2.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei. 2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir legalmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas. 2.3. Os quantitativos previstos no Termo de Referência - Anexo I - são estimativas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquiri-lo. 2.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT. CLÁUSULA QUARTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO - 4.1. Os produtos, quando solicitados, deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Guiratinga - MT, ou, caso sejam enviadas por transportadora, serão retiradas pela prefeitura no estabelecimento da transportadora, desde que esta seja situada dentro do perímetro urbano do município de Guiratinga. 4.2. O prazo de entrega dos produtos é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento. 4.3. Mediante solicitação devidamente motivada e circunstanciada, a fornecedora poderá pedir dilação do prazo de entrega, por no máximo 10 (dez) dias corridos, cabendo a Prefeitura Municipal decidir pela concessão ou não do referido prazo. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO - 5.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos e na legislação pertinente. 5.2. As aquisições oriundas deste instrumento serão efetuadas através de Autorização de Fornecimento (A.F), emitida pela Prefeitura Municipal de Guiratinga, contendo o nº. do processo, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o valor, o endereço e o prazo de entrega. 5.3. A Prefeitura Municipal encaminhará a detentora do registro, mediante e-mail ou fac-símile, solicitação dos produtos que pretende adquirir. 5.4. A Prefeitura Municipal poderá, a qualquer tempo, requerer comprovação da prática dos preços apresentados, que poderá ser feita através da cópia de notas ficais ou outro documento comprobatório dos preços de mercado. 5.5. A detentora do registro poderá fornecer os produtos somente após o crivo e aceitação da Prefeitura Municipal. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR - 6.1. A empresa se obrigará, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado; 6.2. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos de até 25% do valor total da Ata de Registro de Preços; 6.3. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital: I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexos, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado. III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA; IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA; V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura; X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; XI - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 02 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR - 7.1. São responsabilidades do Fornecedor Contratado: I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura; II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente. 7.2. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA - 8.1. A Prefeitura Municipal de Guiratinga obriga-se a: I - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos. II - permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega, desde que observadas as normas de segurança; III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos; IV - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata. 8.2. Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO - 9.1. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, ou por meio de cheque, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento (A.F), com o respectivo comprovante de que o fornecimento foi realizado a contento. 9.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei 8.6666/93, serão efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura. 9.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 9.4. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura. 9.5. Por ocasião do pagamento, a contratada deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica (caso seja aplicável), em conformidade com a legislação aplicável ao fornecimento destinado à administração pública, juntamente com Certidão Negativa de Débitos Perante o INSS e Certificado de Regularidade perante o FGTS, em plena validade. 9.6. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS - 10.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado. 10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 10.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único. 10.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Guiratinga. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - 11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: - quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e na Ata de Registro de Preços; - quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

- quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; - em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro; - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; - por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificados; 11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas do TCE/MT, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento do objeto. 11.6. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC - 12.1. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR: I) todos os impostos, taxas, transporte e frete que forem devidos em decorrência das contratações e ou fornecimento do objeto deste Edital. II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução do fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES - 13.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guiratinga, por período de até 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 13.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município. 13.3. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto. 13.4. No caso de atraso na entrega do produto por mais de 15 (quinze) dias corridos, poderá a Prefeitura, a partir do 5º (quinto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos. 13.5. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 02 (dois) anos será lançado no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicado em casos de reincidências em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento parcial de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à Prefeitura Municipal. 13.6. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade; b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. 13.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula. 13.8. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal. 13.9. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA, salvo se constatado e aceito pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS - 14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - 15.1. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação serão suportadas pela dotação do Município de Guiratinga a seguir transcritas: 03.065 - Fundo Municipal de Saúde - 0284 - 03.065.10.303.7110.2059.339030 - Manter a Assistência Farmacêutica Básica - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 16.1. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO - 17.1 As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Guiratinga - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 17.2 E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da GERENCIADORA, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Guiratinga - MT, 18 de abril de 2016.

HELIO ANTONIO FILIPIN GOULART - CPF: 126.758.060-72 - PREFEITO MUNICIPAL

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 03.652.030/0001-70 - CONTRATADA

MARCUS VINÍCIUS SILVA DIAS - CPF: 025.345.661-48 - PREGOEIRO

ROGÉRIO ALVES ARCOVERDE - CPF: 751.863.307-87 - ASSESSOR JURÍDICO

Asplemat/DO