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RESOLUÇÃO Nº 4.463, DE 20 DE ABRIL DE 2016.

Autor: Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais

Autoriza a Licença Prévia da Usina Hidrelétrica Paiaguá, localizada na Sub-Bacia do Rio Sangue, nos Municípios de Nova Maringá-MT e Campo Novo do Parecis-MT, de interesse de Global Energia S.A.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 369, inciso IX, “a”, do Regimento Interno:

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a Licença Prévia da Usina Hidrelétrica Paiaguá, Sub-Bacia do Rio Sangue, nos Municípios de Nova Maringá-MT e Campo Novo do Parecis-MT, de interesse de Global Energia S.A., com potência instalada de 28,00 MW, conforme Licença Prévia nº 303271/2013, concedida pela SEMA, referendada pela Resolução CONSEMA nº 042, de 19 de junho de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de abril de 2016.                           

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

Deputado Nininho

Deputado Wagner Ramos

- Presidente

- 1º Secretário

- 2º Secretário

*Reproduz-se por ter saído incorreto

RESOLUÇÃO Nº 4.462, DE 20 DE ABRIL DE 2016.

Autores: Deputados Guilherme Maluf e Wancley Carvalho

Dispõe sobre a criação do Programa Estudante Cidadão no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Criar, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o Programa Estudante Cidadão.

Art. 2º O Programa Estudante Cidadão tem como objetivo:

I - aproximar a classe estudantil do Parlamento Estadual;

II - divulgar as atividades da Assembleia Legislativa e dos Gabinetes Parlamentares;

III - demonstrar as funções dos órgãos e poderes constituídos do Estado-membro;

IV - estimular a participação cidadã do estudante nos assuntos de interesse da Nação, do Estado e dos Municípios;

V - promover a revisão de pontos importantes de assuntos abordados no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM com enfoque na formação cidadã;

VI - realizar exames simulados para aferimento do conhecimento abordado durante o programa.

Art. 3º A Assembleia Legislativa, por meio da Escola do Legislativo, realizará ações com alunos das redes pública e particular nas cidades polo, para a obtenção dos objetivos elencados no art. 2º.

Parágrafo único A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso designará Deputados para coordenar os trabalhos da Escola do Legislativo no Programa Estudante Cidadão e organizar as ações referentes a esse programa.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste programa serão custeadas por dotações próprias constantes do orçamento da Assembleia Legislativa.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de abril de 2016.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

Deputado Nininho

Deputado Wagner Ramos

- Presidente

- 1º Secretário

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.464, DE 20 DE ABRIL DE 2016.

Autores: Deputado Eduardo Botelho e Deputado Wilson Santos

Concede o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Marconi Ferreira Perillo Júnior.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Marconi Ferreira Perillo Júnior.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de abril de 2016.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

Deputado Nininho

Deputado Wagner Ramos

- Presidente

- 1º Secretário

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.465, DE 20 DE ABRIL DE 2016.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Concede o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Fábio Galindo Silvestre.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Fábio Galindo Silvestre.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de abril de 2016.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

Deputado Nininho

Deputado Wagner Ramos

- Presidente

- 1º Secretário

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.466, DE 20 DE ABRIL DE 2016.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Concede o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Saymon Zibetti Portugal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Saymon Zibetti Portugal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de abril de 2016.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

Deputado Nininho

Deputado Wagner Ramos

- Presidente

- 1º Secretário

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.467, DE 20 DE ABRIL DE 2016.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Concede o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Carlos Henrique Machado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Carlos Henrique Machado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de abril de 2016.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

Deputado Nininho

Deputado Wagner Ramos

- Presidente

- 1º Secretário

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.468, DE 20 DE ABRIL DE 2016.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Concede o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Gustavo Adolfo Antonelli Vidal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Gustavo Adolfo Antonelli Vidal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de abril de 2016.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

Deputado Nininho

Deputado Wagner Ramos

- Presidente

- 1º Secretário

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.469, DE 20 DE ABRIL DE 2016.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Concede o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Ronaldo Camargo de Vasconcelos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Ronaldo Camargo de Vasconcelos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de abril de 2016.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

Deputado Nininho

Deputado Wagner Ramos

- Presidente

- 1º Secretário

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.470, DE 20 DE ABRIL DE 2016.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Concede o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Fábio Paulino Garcia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Fábio Paulino Garcia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de abril de 2016.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

Deputado Nininho

Deputado Wagner Ramos

- Presidente

- 1º Secretário

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.471, DE 20 DE ABRIL DE 2016.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Concede o Título de Cidadã Mato-grossense à Senhora Luzia Helena Trovo Marques de Souza.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadã Mato-grossense à Senhora Luzia Helena Trovo Marques de Souza.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de abril de 2016.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

Deputado Nininho

Deputado Wagner Ramos

- Presidente

- 1º Secretário

- 2º Secretário