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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005 DE 25 DE ABRIL DE 2.016.

Dispõe sobre os procedimentos para socialização do conhecimento dos servidores beneficiados por Qualificação Profissional e Capacitação Profissional, para disseminar aos demais servidores da Secretaria de Estado de Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.347 de 09 de maio de 2014, que Institui a Política de Desenvolvimento Contínuo dos Servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em nível de Qualificação Profissional e Capacitação, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 566 de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de fixar procedimentos para a socialização do conhecimento adquirido pelos servidores, nos cursos de Capacitações ou Qualificações Profissionais e estabelecer diretrizes para disseminação deste conhecimento, visando à aplicabilidade dos princípios que regem a Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão de Mato Grosso, a realização da Socialização de Conhecimento, objetivando, promovendo o compartilhamento dos conhecimentos adquiridos nas qualificações e capacitações profissionais realizados no âmbito do Estado de Mato Grosso e demais Estados pertencentes à República Federativa do Brasil e no Exterior, trazendo novas práticas inovadoras e/ou de melhorias que imprimam qualidade e agilidade nos processos e nas rotinas de trabalho, agregando modernidade e valor aos resultados e conseqüentemente, contribuindo com o alcance da missão da SEGES/MT.

Art.2º Para os efeitos da disseminação do conhecimento na presente Instrução Normativa considera-se:

I - Qualificação Profissional - o processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal que traz como resultado uma formação que torna a pessoa habilitada para o exercício de suas atividades, dotando-a de um conjunto de conhecimentos que possibilita o exercício profissional. Este conjunto de conhecimentos, aqui tratado, se refere à pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado, observado a área de interesse do órgão.

II - Capacitação Profissional - é um processo de aprendizagem que contém maior especificidade com o objetivo de tornar o profissional apto para o desempenho de suas funções. Capacitação traduz-se por preparar a pessoa para enfrentar as situações referentes à sua atividade desenvolvendo competências, que são resultados de conhecimentos, habilidades e atitudes. Inclui-se participações em cursos, visitas técnicas, capacitação em serviço, conferências, congressos, simpósios, workshops, extensão, estágio curricular e extracurricular, oficinas, seminários e similares para a aquisição de conhecimentos, observado o interesse do órgão.

Art. 3° São objetivos específicos da Socialização de Conhecimento:

I - disseminar conhecimento aos demais servidores da Secretária, através da socialização do conhecimento adquirido pelo servidor e custeado pelo Estado;

II - estimular a criatividade e inovação;

III - valorizar a dedicação e o empenho dos servidores na busca por melhorias em conhecimento;

IV - fortalecer o comprometimento dos servidores com a missão institucional;

V - favorecer as relações interpessoais e o trabalho em equipe;

VI - promover a integração entre os servidores.

Art. 4º Os servidores que deverão socializar o conhecimento, são os contemplados por:

I - Dispensa ou Licença para Capacitação ou Qualificação Profissional, nos termos do Decreto nº 2347 de 09 de maio de 2014;

II - Cursos custeados pela SEGES, ou seja, participação em cursos, capacitação em serviço, conferências, congressos, simpósios, workshops, oficinas, seminários e outros similares para a aquisição de conhecimentos;

III - Bolsistas de capacitação profissional e cursos de Especializações, realizadas em parceria com a Secretária de Estado de Gestão.

Art. 5º Os cursos de qualificação e capacitação profissional, deverão ser socializados na seguinte proporção:

I - Para qualificações profissionais em nível de especialização, mestrados, doutorados e pós-doutorado, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da carga horária total do curso;

II - Para as capacitações profissionais, entre 30% (trinta por cento) a 40% (quarenta por cento) da carga horária, dependendo a complexidade da matéria técnica cientifica realizada.

Art. 6º As formas de disseminação deste conhecimento deverá ser:

I - Para os cursos de qualificação profissional que possuem uma carga horária expressiva, em formato de cursos de 60 a 80 horas, ou módulo de especializações e seminários.

II - Para os cursos de capacitação profissional, em formato de cursos rápidos de no mínimo 20 horas, seminários, laboratórios técnicos e de práticas.

Parágrafo único. Todos os cursos deverão ter no mínimo 20 (vinte) servidores participantes.

Art. 7º Todos os processos de aquisições que possuam requerimento de cursos de capacitação profissional, só poderão ser autorizado pelo Ordenador de Despesa, após parecer técnico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/SAAS, que irá verificar a correlação entre as atividades requeridas, as que serão desenvolvidas e o objetivo do curso.

Art. 8º O parecer técnico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, deverá obedecer aos seguintes critérios:

I - Curso requerido e área solicitante, para fins de desenvolvimento setorial;

II - Servidores contemplados pelos cursos deverão abranger 80% (oitenta por cento) de efetivos e 20% (vinte por cento) exclusivamente comissionados, exceto alta chefia (Secretários e Superintendentes).

III - Carga horária adequada

Art. 9º Após a realização do curso de qualificação serão encaminhados pela Coordenadoria de Aquisições/SAAS, cópia da certificação do curso, para agendamento da socialização do conhecimento pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas/SAAS.

Art. 10º - O prazo para realização desta socialização aos demais servidores, será de 06 (seis) meses, prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

Art. 11º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2016.