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SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID

SUSPENSÃO DE PENALIDADE

A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID, resolve SUSPENDER todas as penalidades impostas à empresa PREMIER PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA, C.N.P.J: 15.955.966/0001-50, sediada na Rua 55 nº 20, Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT. CEP: 78068-720, referente ao contrato nº 039 040 e 041/2013/00/00-SECID.

Suspende-se portanto, a pena de multa aplicada conforme discriminando abaixo que:

      A respeito do Contrato 039/2013/00/00 - SECID, no importe de R$ 16.189,00 (dezesseis mil cento e oitenta e nove reais), referentes a 10% do valor do contrato.

      A respeito do Contrato 040/2013/00/00 - SECID, no importe de R$ 36.871,39 (trinta e seis mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos), referentes a 10% do valor do contrato.

      A respeito do Contrato 041/2013/00/00 - SECID, no importe de R$ 47.484,97 (quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), referentes a 10% do valor do contrato.

Deste modo, a somatória das penalidades de multa suspensas, totalizam o montante de R$ 100.545,36 (cem mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos).

Outrossim, informamos que as penalidades discriminadas nos itens 7.2, incisos “III” e “IV”, também serão suspensas, sendo:

7.2

(...) III - Suspensão do direito de licitar no âmbito do Governo do Estado do Mato Grosso, por prazo a ser fixado, no máximo por 2 (dois) anos, de acordo com a gravidade do fato.

IV- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da legislação vigente.

Cuiabá, 25 de abril de 2016

Eduardo Cairo Chiletto

Secretário de Estado das Cidades

*Original Assinado