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D.O. nº26763 de 25/04/2016

ATO CONJUNTO Nº 141/2016 e Nº 142/2016

ATO CONJUNTO Nº 141/2016

Tornar sem efeito, em parte, o Ato Conjunto nº 229/2015 que nomeou candidatos aprovados para provimento de cargo efetivo de Analista de Contas, especialidade Direito, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência prevista no art. 21, XXII, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução Normativa nº 14/2007) e o PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência prevista no art. 16, XIV, gch, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, c/c art. 130 da Constituição Federal, art. 51, ˜ 4º, da Constituição do Estado de Mato Grosso e 93, caput, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007.

RESOLVEM:

Art. 1° Tornar sem efeito, em parte, o Ato Conjunto nº 229/2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de 16 de novembro de 2015 e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 13 de novembro de 2015, referente a nomeação para provimento de cargo efetivo de Analista de Contas, especialidade Direito, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, para a candidata que não tomou posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, nos termos do ˜ 1º do artigo 16 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, abaixo relacionada:

Classificação           Nome

24º                           NARA RUBIA ALVES DE RESENDE

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 20 de abril de 2016.

Conselheiro ANTONIO JOAQUIM

Presidente do Tribunal de Contas

GUSTAVO COELHO DESCHAMPS

Procurador-Geral de Contas

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ATO CONJUNTO Nº 142/2016

Nomeia candidato aprovado para o provimento de cargo efetivo de Analista de Contas, especialidade Direito, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência prevista no art. 21, XXII, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução Normativa nº 14/2007) e o PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência prevista no art. 16, XIV, gch, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, c/c art. 130 da Constituição Federal, art. 51, ˜ 4º, da Constituição do Estado de Mato Grosso e 93, caput, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007, em cumprimento ao item 13.1 do Edital nº 01/2013, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de 25.09.2013, que trata da nomeação dos candidatos habilitados para o provimento de cargo efetivo de Analista de Contas - Especialidade Direito, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme resultado final homologado pela Resolução MPC nº 01/2014, de 12.02.2014, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nº 321, de 13.02.2014, p. 11,

Resolvem:

Art. 1° Nomear o seguinte candidato aprovado para o provimento de cargo efetivo de Analista de Contas, especialidade Direito, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por ordem de classificação, para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação:

Classificação    Nome

26º                 PAULO ALEXANDRE FREITAS RIBEIRO

TAQUES

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 20 de abril de 2016.

Conselheiro ANTONIO JOAQUIM

Presidente do Tribunal de Contas

GUSTAVO COELHO DESCHAMPS

Procurador-Geral de Contas