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ATO N. 10.267/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 160462/2016, do Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 9.906/2016, de 04.04.2016, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Aposentadoria Voluntária do Sr. EDIBERTO MARQUES LEMES PINTO, RG nº 01139770/SJ-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE-SE-LÊ:

“... e fundamentado no Art. 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005 e art. 140, parágrafo único da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei n. 9070, de 24 de dezembro de 2008...”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no Art. 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005 e art. 140, parágrafo único da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei n. 9070, de 24 de dezembro de 2008, bem como os termos da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 807/2000 tramitado na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - MT...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de Abril de 2016.