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ATO N° 10.279/2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor da liminar concedida no âmbito do Mandado de Segurança n° 27494/2016, por força da qual foi determinada a suspensão dos efeitos do Ato n° 8.865/2016, para fins de nomeação para o Conselho de Contribuintes - Pleno do Estado de Mato Grosso de representantes da categoria profissional dos Agentes de Administração Fazendária (AAF);

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às atividades do Conselho de Contribuintes - Pleno do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 44 da Lei n° 8.797, de 8 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário - PAT, respeitadas as alterações colacionadas pela Lei n° 9.863, de 27 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO as indicações propostas pelo Secretário de Estado de Fazenda e, ainda, as apresentadas pelas Federações do Comércio, das Indústrias, da Agricultura e Pecuária, das Câmaras de Diretores Lojistas e das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso, bem como pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso;

R E S O L V E:

I - NOMEAR, para comporem o Conselho de Contribuintes - Pleno do Estado de Mato Grosso, pelo período de 2 (dois) anos, contados de 18 de abril de 2016, os seguintes membros, titulares e suplentes:

a) REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES:

1) Representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO/MT:

Titular: Maurício Roberto Silva Santos;

Suplente: Wagner Luiz Ribeiro;

2) Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT:

Titular: Allan Batista Camilo;

Suplente: Sebastião Augusto Corrêa de Moraes;

3) Representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO:

Titular: Elizete Araújo Ramos Souza;

Suplente: Thiago Paes de Barros Pereira Pinto;

4) Representantes da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso - FCDL/MT:

Titular: Douglas Raphael Miranda Nunes;

Suplente: Andrea Pinto Biancardini;

5) Representantes da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso - FACMAT:

Titular: Gilberto Gonçalo Gomes da Silva Júnior;

Suplente: Silvana de Jesus Pinheiro;

6) Representantes do Conselho Regional de Contabilidade - CRCMT:

Titular: Raul Túlio;

Suplente: Rogério José Valadão de Oliveira;

7) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso - OAB/MT:

Titular: Michael Cruz;

Suplente: Felipe Amorim Reis;

b) REPRESENTANTES DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL:

1) Membros Titulares:

1.1) Fiscais de Tributos Estaduais - FTE:

- Ana Maria Camilo;

- Sônia Maria Fischer Marinho;

1.2) Agentes de Tributos Estaduais - ATE:

- Damara Braga de Almeida dos Santos;

- Farley Coelho Moutinho;

1.3) Agentes de Administração Fazendária - AAF:

- Cristian Coelho Cano;

- Kleber Novaes Santa Rosa;

2) Membros Suplentes:

2.1) Fiscais de Tributos Estaduais - FTE:

- Edgar Dias Corrêa;

- Eliana Sousa de Oliveira Guerrize;

2.2) Agentes de Tributos Estaduais - ATE:

- Cristiane Oldoni da Silva;

- Cristina Furlan Cuellar;

2.3) Agentes de Administração Fazendária - AAF:

- Rosa Helena de Lucena Borges;

- Vanda Helena da Silva.

II - Os membros, titulares ou suplentes, nomeados na forma do inciso I, deverão tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente, para exercício de suas funções a partir de 18 de abril de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  20  de   abril   de 2016.