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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA

ATA ADESÃO DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL “SRP” N.º 015/2016

Pela presente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Av. Rotary Internacional, 944 - Bairro Santa Maria Bertila, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.347.127/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. HÉLIO ANTÔNIO FILIPIN GOULART, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da CI/RG n.º 0371703-5 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 126.758.060-72, doravante denominado GERENCIADOR , DECLARA, para os devidos fins, que ADERE à Ata de Registro de Preços n.º 004/2016, decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 005/2016 do Município de ITIQUIRA/MT, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de retificas e motores e consertos de bombas e bicos injetores dos veículos maquinas da frota do Município de Guiratinga/MTprevistas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme a Lei Federal nº. 8.666/93, a Lei Federal nº. 10.520/2002, o Decreto Federal nº. 3.555/2000 e o Decreto Municipal 08/2012 e demais legislações aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - 1.1. Adere o Registro de preços para provável futura e eventual aquisição de contratação de empresa para prestação de serviços de retífica de motores e concertos de bombas e bicos injetores dos veículos e maquinas frotamunicípio, conforme especificações constantes abaixo:RETIFICA RONDONOPOLIS

CODIGO

DESCRIÇÃO

QUANT                    

  VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

LOTE 01 -

6131

RETIFICAR VIRABREQUIM

35

192,56

6.739,60

21002

EMBUCHAR COMANDO

35

48,14

1.684,90

21004

ESMERILHARE MONTAR CABECOTE

35

96,28

3.369,80

21009

MANDRILHAR BUCHAS DO COMANDO

35

96,28

3.669,80

21010

PLAINAR CABECOTE

35

67,40

2.359,00

21016

RETIFICA DE SEDES

35

9,62

336,70

21017

RETIFICA DE VALVULAS

35

9,62

336,70

21018

TESTAR CABECOTE

35

57,76

2.021,60

24356

TROCAR/ADAPTAR SEDES

35

28,88

1.010,80

24361

LIMPEZA QUIMICA COMPLETA

35

48,14

1.684,90

26540

ENCAMISARBLOCO

35

192,56

6.739,60

26548

RECUPERAR CABECOTE

35

577,68

20.218,80

29846

EMBUCHAR E MANDRILHAR BUCHAS DE BIELA

35

48,14

1.648,90

42306

BRUNIR FURO DE CILINDRO

35

28,88

1.010,80

42307

RETIFICAR BLOCO

35

192,56

6.739,60

42308

MANDRILHAR MANCAIS

35

231,7

8.087,45

42309

RECUPERAR BLOCO

35

481,40

16.849,00

42310

TROCAR VALVULAS

45

9,62

432,90

42311

TROCAR GUIAS

45

9,62

432,90

42312

TROCAR RETENTORES DO MOTOR

35

7,71

269,85

42313

TROCAR SELOS DO MOTOR

35

7,71

269,85

42314

RETIFICAR CAIXA DE BIELA

35

38,59

1.350,65

                                        TOTAL: 87.000,10 ( OITENTA E SETE MIL REAIS E DEZ CENTAVOS)

                                            LOTE: 02

42317

RETIFICAR BOMBA E BICOS INJETORES

500

63,33

31.666,65

TOTAL: 31.666,65 (TRINTAUM MIL SEICENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CINCO CENTAVOS

LOTE: 03

6088

TROCAR GUIAS CABECOTE

30

9,66

289,80

7249

PLAINAR CABECOTE

30

144,99

4.349,70

7251

ESMERILHAR E MONTAR CABECOTE

30

96,66

2.899,80

7803

EMBUCHAR E MANDRILHAR BUCHAS DE BIELA

30

48,33

1.449,90

7809

RECUPERAR CABECOTE

30

483,30

14.499,00

7816

DESEMPENHAR VIRABREQUIM

30

193,32

5.799,60

10327

ENCAMIZAR BLOCO

30

193,32

5.799,60

10329

RETIFICARVIRABREQUIM

30

289,98

8.699,40

10334

TESTAR CABECOTE

30

67,66

2.029,80

10335

LIMPEZA QUIMICA

30

96,66

2.899,80

13893

TROCAR VALVULAS

30

9,66

289,80

20428

EMBUCHAR COMANDO

30

144,99

4.349,70

20429

ENCHER PISTA E TORNEAR

30

96,66

2.899,80

20434

PLAINAR BLOCO

30

193,32

5.799,60

20438

RETIFICA DE SEDES

30

9,66

289,80

20439

RETIFICA DE VALVULAS

30

9,66

289,80

20517

RETIFICAR BIELA

30

48,33

1.449,90

20519

ADAPTAR/TROCAR SEDES

30

48,33

1.449,90

21913

TROCAR RETENTOR DO MOTOR

30

9,66

289,80

30217

MANDRILHAR MANCAIS

30

334,44

10.033,20

39519

RETIFICAR BLOCO

30

239,71

7.191,30

42315

RECUPERAR BLOCO

30

483,30

14.499,00

42316

BRUNIR FURO DO CILINDRO

30

48,33

1.449,90

TOTAL : 98.997,90 (NOVENTA E OITO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS)

TOTAL: 250.643,40 ( DUZENTOS E CINQUENTA  MIL SEICENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E QUARENTA CENTAVOS

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - 2.1.A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei. 2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir legalmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas. 2.3. Os quantitativos previstos no Termo de Referência - Anexo I - são estimativas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquiri-lo. 2.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT. CLÁUSULA QUARTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO - 4.1. Os produtos, quando solicitados, deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Obras e Vias Publicas-  Guiratinga/ MT , situada dentro do perímetro urbano do município de Guiratinga. 4.2. O prazo de entrega dos produtos é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento. 4.3. Mediante solicitação devidamente motivada e circunstanciada, a fornecedora poderá pedir dilação do prazo de entrega, por no máximo 10 (dez) dias corridos, cabendo a Prefeitura Municipal decidir pela concessão ou não do referido prazo. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO - 5.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos e na legislação pertinente. 5.2. As aquisições oriundas deste instrumento serão efetuadas através de Autorização de Fornecimento (A.F), emitida pela Prefeitura Municipal de Guiratinga, contendo o nº. do processo, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o valor, o endereço e o prazo de entrega. 5.3. A Prefeitura Municipal encaminhará a detentora do registro, mediante e-mail ou fac-símile, solicitação dos produtos que pretende adquirir. 5.4. A Prefeitura Municipal poderá, a qualquer tempo, requerer comprovação da prática dos preços apresentados, que poderá ser feita através da cópia de notas ficais ou outro documento comprobatório dos preços de mercado. 5.5. A detentora do registro poderá fornecer os produtos somente após o crivo e aceitação da Prefeitura Municipal. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR - 6.1. A empresa se obrigará, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado; 6.2. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos de até 25% do valor total da Ata de Registro de Preços; 6.3. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital: I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexos, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado. III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA; IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA; V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura; X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; XI - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 02 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR - 7.1. São responsabilidades do Fornecedor Contratado: I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura; II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente. 7.2. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA - 8.1. A Prefeitura Municipal de Guiratinga obriga-se a: I - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos. II - permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega, desde que observadas as normas de segurança; III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos; IV - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata. 8.2. Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO - 9.1. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, ou por meio de cheque, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento (A.F), com o respectivo comprovante de que o fornecimento foi realizado a contento. 9.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei 8.6666/93, serão efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura. 9.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 9.4. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura. 9.5. Por ocasião do pagamento, a contratada deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica (caso seja aplicável), em conformidade com a legislação aplicável ao fornecimento destinado à administração pública, juntamente com Certidão Negativa de Débitos Perante o INSS e Certificado de Regularidade perante o FGTS, em plena validade. 9.6. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS - 10.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado. 10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 10.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único. 10.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Guiratinga. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - 11.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: - quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e na Ata de Registro de Preços; - quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido; - quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; - em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro; - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; - por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificados; 11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas do TCE/MT, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento do objeto. 11.6. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC - 12.1. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR: I) todos os impostos, taxas, transporte e frete que forem devidos em decorrência das contratações e ou fornecimento do objeto deste Edital. II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução do fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES - 13.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guiratinga, por período de até 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 13.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município. 13.3. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto. 13.4. No caso de atraso na entrega do produto por mais de 15 (quinze) dias corridos, poderá a Prefeitura, a partir do 5º (quinto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos. 13.5. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 02 (dois) anos será lançado no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicado em casos de reincidências em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento parcial de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à Prefeitura Municipal. 13.6. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade; b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. 13.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula. 13.8. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal. 13.9. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA, salvo se constatado e aceito pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS - 14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - 15.1. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação serão suportadas pela dotação do Município de Guiratinga a seguir transcritas: 02.020 - Secretaria Municipal de Obras Publicas - 0077 - 02.020.26.782.4040.2018.3390339000000 - Manter as Estradas Vic.c/Lev. Linhas Mestres - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 16.1. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO - 17.1 As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Guiratinga - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 17.2 E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da GERENCIADORA, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Guiratinga - MT, 20 de abril de 2016.

HELIO ANTONIO FILIPIN GOULART

PREFEITO MUNICIPAL - CPF: 126.758.060-72

RETIFICA RONDONOPOLIS LTDA - ME - JOSIANE SOUZA DE OLIVEIRA

CNPJ:05.753.703/0001-04 - CONTRATADA

MARCUS VINÍCIUS SILVA DIAS

CPF: 025.345.661-48 - PREGOEIRO

ROGÉRIO ALVES ARCOVERDE

CPF: 751.863.307-87 - ASSESSOR JURÍDICO

Asplemat/DO