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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Vianei Baltasar Perius, Oficial do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, no uso das atribuições legais, e em atendimento ao que dispõe o item 6.12.3.7 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso relativas ao Foro Extrajudicial - CNGCE, com redação do Provimento nº 63/2014-CGJ-MT, e também com amparo, por analogia, das normas dos §4º, do artigo 216-A, e §3º, parte final, do artigo 213, ambos da Lei Federal nº 6.015/1973, NOTIFICA terceiros interessados em geral, e em especial a senhora MARLUCE DA COSTA e o senhor LUIZ CARLOS GUZZO, ou os herdeiros e sucessores destes, independentemente do título e de sua natureza jurídica, cujas identidades são ignoradas e se encontram em local incerto e não sabido, para que se manifestem por escrito, querendo, no prazo de quinze (15) dias, nos termos das normas legais acima citadas, acerca do pedido feito por ALCIR BARBOSA LIMA, RG nº M-403.605, SSP/MG, CPF/MF nº 014.103.428-91, e esposa IVONE ROTERDE BRIGUENTI BARBOSA LIMA, RG nº 2.880.957-9, SSP/SP, CPF/MF nº 220.721.848-19, de averbação da retificação do perímetro e área do seu imóvel de Matrícula nº 8.382 (Fazenda Eloisa), do Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte - MT, localizado no município de São José do Xingu-MT; cujos trabalhos técnicos (mapa e memorial descritivo) foram certificados pelo INCRA sob a Certificação nº ca749383-ce65-4b84-b34d-2a80b8015773, em 17/09/2015, através do Sigef. Certifico que a área do imóvel aumentou de 1.925,30ha para 3.267,7895ha. Instado a se manifestar, o INTERMAT emitiu a Carta de Anuência nº 005.645-F/2015, de 03/12/15, na qual atesta que a área (3.267,7895ha) e o perímetro (27.753,47m) georreferenciado e certificado pelo INCRA não incide em área devoluta do estado de Mato Grosso. Certifico que o imóvel retificando tem origem no Título Definitivo, denominado “São Carlos”, emitido a favor de Moacir Barbosa Lima e Mário Goulart de Azevedo, pelo Departamento de Terras e Colonização - DTC, em 24/01/1961, sob o Registro nº 78, fls. 40, do Livro de Registro de Títulos Definitivos. Embora a Carta de Anuência não o diga, a presunção é de que a área georreferenciada e certificada incida total ou parcialmente nos Títulos Definitivos emitidos pelo estado de Mato Grosso a favor de Marluce da Costa e Luiz Carlos Guzzo, conforme se extrai da Carta de Anuência nº 000.269-F/2013, de 16/08/13, emitida para a Fazenda Sossego, Matrícula nº 8.055, desta Serventia, situada nas proximidades da Fazenda Eloisa, e que também tem origem no Título Definitivo “São Carlos”, acima citado. Findo o prazo legal de quinze dias, sem impugnação fundamentada, escrita e protocolizada no Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, será efetuada a averbação do georreferenciamento, apesar do provável deslocamento/sobreposição citado, nos termos das normas autorizativas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. Porto Alegre do Norte - MT, 18 de abril de 2016.