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PORTARIA Nº 0 17/2016/GS/SINFRA DE 19 DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Seleção, de Comissão de Monitoramento e Avaliação e de Gestor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Seleção destinada a processar e julgar chamamentos públicos realizados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e destinados a selecionar Organizações da Sociedade Civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou termo de fomento:

Flávio Lima de Oliveira - PRESIDENTE

Marco Antônio Fonseca - SECRETÁRIO

Paulo Roberto dos Santos Dorileo - MEMBRO

Julio Mangini Fernandes Neto - MEMBRO

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística com Organizações da Sociedade Civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento:

Ananey Rodrigues Leite - PRESIDENTE

Marco Antônio Soares de Lima - MEMBRO

Fernando de Souza Campos - MEMBRO

Art. 3º Designar a servidora pública estadual. Sra. INGEBORG GISELA GUNTHER BEGER, Superintendente de Parcerias e Concessões, para atuar como Gestora das Parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil e ser a agente pública responsável pela gestão da parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de fomento.

Art. 4º A Comissão de Seleção, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e a Gestora da Parceria observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Estadual nº 446, de 16 de março de 2016 e da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, bem como suas alterações posteriores.

Art. 5º A Comissão de Seleção poderá tomar decisões com a presença do Presidente, do Secretário e de, no mínimo, mais 01 (um) membro, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Estadual.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação oficial.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de abril de 2016.